Erros no pedido de aposentadoria podem reduzir benefício, alerta advogado
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 continuam impactando diretamente a vida de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que estão próximos da aposentadoria. Regras mais rígidas, exigências progressivas e cálculos mais complexos têm gerado dúvidas e, em muitos casos, prejuízos financeiros para quem não se prepara adequadamente. Em Limeira, a busca por orientação especializada tem crescido diante desse cenário.
Em entrevista à Gazeta de Limeira, o advogado Sebastião de Paula Rodrigues destacou que a principal mudança que afetou os trabalhadores foi a fixação da idade mínima para aposentadoria. Com 40 anos de atuação na cidade, ele atua atualmente na área previdenciária, mas também possui experiência nas áreas trabalhista e penal, além de ter presidido a OAB de Santa Bárbara d'Oeste. Antes da carreira jurídica, também trabalhou como gerente bancário, experiência que contribui para sua análise prática sobre planejamento financeiro.
Segundo o especialista, após a reforma, o trabalhador que já possuía tempo de contribuição passou a enfrentar novas exigências. “Após a reforma de 2019, pode se aposentar quem ja contribuiu com a previdência 35 anos homem e 30 anos mulher. O Que mudou e prejudicou os trabalhadores foi a idade, 65 anos para homens e 62 anos para mulher. Para se aposentar por idade, contribuição de 15 anos para ambos. Idade homem 65 anos e mulher 62 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano que passa. ”
Ele explica que as regras de transição foram criadas para amenizar os impactos, mas também exigem atenção. “Transição para quem já contribuía antes da lei 2019 (13.11.2019). Sistema de pontos: soma de idade mais contribuição. Homem 103 pontos. Mulher 93 pontos, aumentando um ponto por ano. ”
Em 2026, as exigências continuam crescendo. De acordo com o advogado, “na idade progressiva 2026, mulheres com 59 anos e 6 meses de idade mais 30 anos de contribuição. Homem 64 anos e seis meses de idade mais 35 anos de contribuição. ”
Além das regras, Rodrigues chama atenção para erros frequentes que podem comprometer o benefício. “Não fazer planejamento para o pedido de aposentadoria no tempo certo. Exemplo: ter o mínimo de contribuição, 35 homens e 30 mulheres e fazer com regra errada, onde cai o valor da aposentadoria. Não conferir o CNIS, que muitas vezes está errado. ”
Outro problema recorrente envolve contribuintes individuais. “Se é contribuinte autônomo ou facultativo, há casos de calcular o valor errado da contribuição ou pagar após o dia 15 de cada mês. Esses erros impedem de conseguir a aposentadoria, mesmo que tenha tempo e idade suficiente. Nesse caso é bom pedir orientação para profissional da área. ”
O advogado também reforça a importância de considerar períodos especiais e rurais no cálculo. “Não incluir tempo especial, insalubridade e periculosidade e não juntar laudos PPPs. Incluir tempo rural são casos que aumentam a média aproximada para apurar o valor da aposentadoria. ”
Sobre o cálculo do benefício, ele explica: “Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. O valor inicial é 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para homem.”
Para quem já contribuía antes da reforma, ainda há possibilidade de enquadramento nas regras de transição. E, para melhorar o valor final, a recomendação é clara: “Aumentar o tempo de contribuição e postergar a aposentadoria, ou seja, aposentar mais tarde, com mais tempo de contribuição. Descartar contribuição baixa, considerar as maiores, desde que some o tempo necessário, incluir insalubridade, aumentando o tempo de contribuição. Porque começa com 60% e aumenta 2% cada ano que passa. ”
Diante desse cenário, a principal orientação é que o trabalhador não deixe para a última hora. O planejamento previdenciário, aliado à análise detalhada do histórico de contribuições, pode fazer diferença significativa tanto na concessão quanto no valor da aposentadoria.
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