
Fim do direito irrestrito à cidadania italiana é aprovado na Câmara
Itália endurece
regras para descendentes de italianos
Cidadania só poderá ser transmitida a filhos e netos; mudança atinge
ítalo-brasileiros com dupla nacionalidade
As restrições para o reconhecimento da cidadania italiana
foram aprovadas na Câmara dos Deputados da Itália nesta terça-feira, 20, sem
modificações ao texto que passou no Senado na semana passada. A lei ainda
precisa ser promulgada pela Presidência da República, o
que deve acontecer nos próximos dias, já que o prazo limite de expiração do
decreto acaba na próxima terça-feira, 27.
As modificações no processo da cidadania italiana são fruto de um decreto-lei
do ministro das Relações Exteriores italiano, AntonioTajani, que foi publicado
em 28 de março e entrou em vigor imediatamente, mas tem um prazo de 90 dias
para ser aprovado pelo parlamento e promulgado - caso contrário, perde a
validade.
Agora, ao ser promulgada, a lei italiana permitirá que a cidadania seja
reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de
italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o
reconhecimento
A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de
reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes desta data
seguem com as regras anteriores vigentes.
O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de
processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de
reconhecimento de cidadania italiana.
Regras
Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós
italiano. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade,
o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos
(válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar
legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a
cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é
inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos
Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais
simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a
vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou
adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no
país europeu também pode solicitar a cidadania.
Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de
idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade
de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os
descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano
ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.
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