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“Lei do Pancadão” fica mais rígida com multa de R$3,5 mil

Foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do Jornal Oficial, a regulamentação da Lei nº 5.515, conhecida como “Lei do Pancadão”. Em vigor desde 2015, a norma é contra a emissão de barulhos excessivos em Limeira com penalidades impostas de  R$3,5 mil.

No ano passado, o Projeto de Lei (PL) nº 35/2021, de Everton Ferreira (PSD), aumentou o valor da multa aplicada aos responsáveis. Com o total de 110 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a autuação de R$3,5 mil, ao condutor do veículo e/ou ao possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos, pode ser dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis.

Segundo a Lei, fica proibido a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e assemelhados.

Além da multa em caso de flagrante, a fiscalização – de responsabilidade da Guarda Civil Municipal - poderá apreender provisoriamente o aparelho de som e/ou veículo que descumprir e o proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estadia do equipamento de som e do veículo. O veículo apreendido será restituído mediante apresentação, na Guarda Civil Municipal de Limeira, de um requerimento.

EXCEÇÃO

Segundo o decreto, excluem-se das proibições os veículos profissionais de propaganda e carros de som utilizado em manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos, esportivos e quaisquer outros veículos que tenham autorização específica emitida por órgão competente da Prefeitura Municipal de Limeira. Para os veículos em movimento serão observadas as normas constantes do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro combinado com a Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

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