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Vereadores aprovam projeto que pode instituir a 'taxa do lixo'

O Projeto de Lei Complementar que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico, institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências criando a "taxa do lixo" em Limeira, de autoria do prefeito Mário Botion, foi aprovado na sessão de ontem da Câmara Municipal em regime emergencial.

O projeto foi aprovado por 11 votos a 9, sendo rejeitados apenas pelos vereadores Betinho Neves (PV), Elias Ribeiro Barbosa (PSC) e Mariana Calsa (PL) da base e pelos vereadores Constância Félix (PDT), Isabelly Carvalho (PT), Dr. Júlio (DEM), Marco Xavier (Cidadania), Tatiane Lopes (Podemos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania).

Em resumo, o projeto estabelece políticas públicas de saneamento básico. Agora aprovado, a Prefeitura pode, por meio de decreto amparado pela Constituição, criar a “taxa do lixo”, que institui uma cobrança para custeio da coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados no município. O texto abre precedentes ainda para privatização do sistema de coleta de lixo, varrição, transporte e destinação final dos resíduos por meio de parceria público privada (PPP) e até mesmo para um subsídio à empresa responsável pela gestão do sistema.

Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura irá calcular o custo integral do serviço e dividir entre os imóveis onde tiver a coleta e destinação do lixo. O valor da taxa será proporcional à área total do imóvel e será cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, o limeirense paga, no mesmo carnê do IPTU, esta taxa que é chamada de Taxa de Serviços Urbanos (TSU). Gira em torno de R$ 50 e cobre o manejo dos resíduos sólidos do município. A Gazeta já questionou a Prefeitura sobre a possibilidade de revogação desta tarifa, caso realmente seja implementada aquela prevista na lei federal, e também pediu uma justificativa sobre o projeto em questão e esclarecimentos sobre como será feito o cálculo para cobrança da taxa, mas não foi respondida na época.

De acordo com a lei federal, todos os municípios que não se enquadraram nas regras terão que cumprir as exigências de aplicação da tarifa a partir de 2022 e, caso a cidade perca o prazo, poderá responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal, já que a falta da cobrança pode ser classificada como uma renúncia de receita. Apesar disso, gestores de diversas cidades não concordam com o regulamento e estudam apresentar projetos que minimizem os prejuízos à população.

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