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Limeira autoriza doulas em maternidades e hospitais

Limeira passa a permitir a presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada. O Decreto Nº 194/2022, que regulamenta a Lei Nº 6.643/2021, foi publicado no Jornal Oficial do Município do último sábado, 21 de maio. A medida foi proposta pela vereadora Mariana Calsa (PL) e aprovada por unanimidade na Câmara em novembro do ano passado.

"É mais uma lei que sai do papel e vira realidade. Ou seja, a partir de agora a presença das doulas nos hospitais será permitida, basta que as regras estabelecidas na regulamentação sejam cumpridas. Uma grande vitória do nosso mandato, das doulas, das mamães e dos bebês da nossa cidade”, comemorou a vereadora Mariana.

Conforme qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), citada pela norma regulamentadora, as doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante.”

O decreto abrange maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, que passam a ser obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.  

Como previsto em lei, é vedada a cobrança de quaisquer custos adicionais por parte das instituições de saúde às parturientes decorrente da prestação privada dos serviços de assistência das doulas. A regulamentação prevê ainda que as maternidades e hospitais podem firmar Termo de Consentimento, para fins de segurança jurídica, que atestará o não vínculo contratual entre a presença da doula e a instituição, sendo contrato firmado exclusivo entre a parturiente e a profissional acompanhante. 

Também é possível que as maternidades e hospitais mantenham um cadastro das acompanhantes, em que conste os dados básicos de identificação e cópia de certificação de curso de formação de doulas, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações. 

CANAL DE DENÚNCIAS

O não cumprimento da lei municipal sujeita os infratores a penalidades como advertência, aplicação de multa equivalente a R$ 3.197,00 até R$ 63.940,00, no caso de setor privado; e, se órgão público, a abertura de sindicância, além de outras punições definidas na legislação. Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades. Os casos de descumprimento da lei podem ser denunciados por meio da Ouvidoria da Saúde pelos telefones (19) 3497-3344 ou 0800-7763344.  

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