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TJ valida lei que prevê instalação de detectores de metais em Limeira

Anulada desde 2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconsiderou a decisão e declarou constitucional a Lei Nº 4.850/2011, que trata da instalação de detector de metal em portas de acesso às salas de cinema, salas de teatro e espetáculos, além de boates e casas noturnas em Limeira. O julgamento ocorreu no último dia 25. A lei é de autoria do ex-vereador Carlos Eduardo da Silva, foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura em 2011.

Segundo informações divulgadas ontem pela câmara Municipal, a ação foi movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo (Seecesp) contra a lei foi inicialmente julgada procedente pelo TJSP. “Assim, a Câmara Municipal de Limeira ajuizou recurso extraordinário contra tal decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em 28 de outubro de 2021, favoravelmente ao Legislativo limeirense”, destacou.

Na ação, a Seecesp alegou que a legislação municipal incorreu em vício material,  pelo fato de o município não possuir competência para legislar sobre segurança pública. Porém, o ministro do STF, Nunes Marques, ao proferir a decisão publicada em 3 de novembro do ano passado, reconheceu a competência municipal para a matéria, reservando ao Poder Judiciário apenas a possibilidade de avaliar a razoabilidade de medidas com essa natureza. 

No TJSP, o desembargador Manuel Matheus Fontes, relator do processo, analisou vários aspectos da lei, entre eles o da adequação da norma e considerou que "a instalação de detectores de metais se mostra apta para impedir o ingresso de armas de fogo ou brancas" nos locais de diversão. No aspecto de necessidade, o relator apontou que "inexiste meio menos gravoso e igualmente eficaz para impedir o ingresso de armas de fogo ou brancas (...), por isso que a existência de detectores de metais em tais estabelecimentos evita a necessidade de revista pessoal, medida mais gravosa e invasiva da intimidade do indivíduo". Do ponto de vista da proporcionalidade, o desembargador relatou que "eventual desconforto causado pelos detectores de metais no momento do ingresso em tais estabelecimentos é compensado pela vantagem de usufruir de espaço mais seguro para diversão ou espetáculo". 

A defesa da Câmara e da legislação municipal, tanto no TJSP como no Supremo, foi feita pelo procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo, que avaliou positivamente a decisão. Entre os argumentos, o procurador demonstrou a competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios para dispor sobre poder de polícia administrativa, de caráter especial, com o intuito de resguardar o sossego, a segurança pública e a integridade física dos munícipes. “Sem dúvida alguma é uma decisão da Suprema Corte e do Tribunal de Justiça no sentido de fortalecer a competência legislativa dos Municípios, em face das interpretações conservadoras e desconectadas da nova condição reconhecida para estes entes da Federação junto à Constituição Federal de 1988”, considerou.

 

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