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TCE aponta irregularidades em compras de testes rápidos de Covid em Limeira

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enviou a Gazeta o relatório apontando diversas irregularidades na compra emergencial de testes de Covid-19 na ordem de R$ 996 mil. A Prefeitura de Limeira foi multada em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor equivalente a cerca de R$ 5.115.

“Incapaz de demonstrar a compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado, a estimativa referencial foi embasada nas cotações efetuadas junto a três empresas, mas acontece que apenas a contratada apresentou cotação completa para os dois itens licitados - “teste rápidos” e “testes moleculares/RT-PCR”, sendo que os outros dois orçamentos estavam incompletos por contemplar apenas o “teste rápido” para Covid-19”, informa o processo.

A fiscalização apontou diversas irregularidades entre elas: parecer jurídico dado pelo Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; publicação extemporânea da ratificação da dispensa licitatória; não formalização de contrato; ausência de termo de ciência e notificação e realização de outra dispensa de licitação com o mesmo objeto e com o mesmo fornecedor, nas mesmas quantidades para um dos itens do procedimento em questão.

Dentre os argumentos trazidos, a Prefeitura afirmou a desnecessidade de celebração de instrumento contratual, considerando “se tratar de entrega de bens, sendo a relação entre as partes formalizada apenas pela expedição de notas de empenho”. Como decorrência da não formalização de contrato, não houve a elaboração de Termo de Ciência e Notificação. O TCE não acolheu as razões de defesa e se manifestou pela irregularidade. A compra dos testes foi feita em abril de 2020.

O relatório assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho ainda destaca a referência à formalização de contrato, apesar do valor adjudicado (R$966.000,00) estar compreendido nos limites da modalidade de licitação de tomada de preços - R$176.000,00 a R$1.476.000,00, conforme alteração introduzida pelo Decreto Federal 9412/18 e que foi identificada, através do Portal da Transparência da Prefeitura, outra aquisição com a mesma empresa, de Testes Rápidos, sob os empenhos 3621/2020 e 3622/ no valor total de R$697.000,00.

“As razões de defesa e memoriais apresentados não foram suficientes para regularizar a matéria, remanescendo as irregularidades constatadas, sobretudo quanto à inconsistência da pesquisa comparativa/orçamentária, além da falta de comprovação do controle da Prefeitura no integral cumprimento do objeto contratado diretamente, ou seja, na realização dos testes”, pontua. A Gazeta procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura, mas até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

Duas comissões da Câmara investigaram o caso

Na quinta-feira passada, em reunião, a Comissão de Saúde, Lazer, Esporte e Turismo da Câmara, pautou a manifestação do Tribunal de Contas do Estado acerca de possíveis irregularidades em compra emergencial de testes rápidos de Covid-19 pela Prefeitura em 2020 - início da pandemia. Ontem, a Comissão de Controle e Fiscalização dos Atos do Poder Executivo recebeu ofício da Prefeitura.

Em entrevista para a Gazeta, o presidente da Comissão de Saúde, vereador Everton Ferreira (PSD) destacou que conversou com o secretário de Saúde, após publicação do processo no Diário Oficial. “Segundo o secretário, no início da pandemia, com a falta de insumos, principalmente de testes rápidos, o município decidiu assumir esse risco e comprou de forma emergencial esses testes rápidos, que era o que tinha disponível no momento. No contexto burocrático, o TCE entendeu que houve irregularidades, já que a prefeitura deveria ter orçado com outras empresas, mas os testes já estavam em falta. Ele sabia do risco na época, o processo foi instruído pelos procuradores, mas pela urgência, foi feita essa compra”, disse.

Nesta quinta-feira, em reunião, a Comissão de Controle e Fiscalização dos Atos do Poder Executivo recebeu o ofício da Prefeitura em resposta a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O processo tem como relator o vereador Ju Negão (PV), secretário do colegiado. A Prefeitura informou à Comissão que instaurou processo sindicante para apuração do caso. Respondeu ainda que a Comissão de Sindicância teve nomeação publicada por meio da Portaria Nº 1.195/2022, de 21 de junho.  A matéria segue em estudo pela relatoria pelo prazo de 90 dias.   

 

 

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