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CPI do IPTU: presos em operação vão permanecer em silêncio

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos atos de fraudes relativos ao IPTU de Limeira promoveu uma nova rodada de oitivas na véspera do feriado da Independência do Brasil. Foram colhidos sete depoimentos na 13ª reunião do colegiado. Na terça-feira, a CPI completou 60 dias de trabalho e já ouviu 47 pessoas entre secretários municipais, servidores públicos e pessoas citadas na relação dos 170 imóveis que tiveram as dívidas de IPTU canceladas indevidamente. 

Participaram os vereadores da CPI: Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), Lu Bogo (PL), Isabelly Carvalho (PT) e Ceará (Republicanos). O presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC) também esteve presente no Plenário. A Prefeitura foi representada pelo procurador Paulo Roberto Barcellos. 

Foram lidos documentos enviados pelos réus agendados para serem ouvidos no dia 8 de setembro, R.D.G (9h), S.A.S (10h30), M.D.A. (13h) e C.A.L.G (16h), que solicitaram a dispensa da oitiva, justificando que pretendem permanecer em silêncio. Eles foram presos durante a operação parasitas suspeitos de fraudes no cancelamento de IPTU e de transferência de titularidade de imóveis.

Outras testemunhas também solicitaram habeas corpus para não prestar esclarecimentos. Os depoentes convocados pela CPI Davi Rodrigues Aragão (19 e 26 de agosto), Cyntia Helena Dibbern  (6 de setembro), Rafaella de Lima Moreira (6 de setembro), Thiago Aparecido Rondelli de Pinho (9 de setembro) e Raphael Rondelli de Pinho foram beneficiados por decisão liminar da 1ª Vara Criminal que garantem o direito de não comparecer à CPI da Câmara. Segundo o juiz, a participação dos convocados é facultativa, com direito ao silêncio e assistência por advogado.

Já os representantes da empresa C. R. Benício Confecções ME pediram adiamento da data do depoimento. O pedido foi deferido e eles serão ouvidos no dia 14 de setembro às 10h30. O depoente Mario Cesar Conforti teve a oitiva dispensada por se tratar do caso do condomínio Florisa, o qual ficou reconhecido pela CPI que a responsabilidade de pagamento de IPTU é da construtora.

DELIBERAÇÕES

O vereador Everton Ferreira fez um requerimento para que o procurador da Prefeitura traga informação se alguma das empresas citadas na lista dos 170 imóveis que obtiveram cancelamento irregular prestam serviços ao Executivo.

Outro requerimento, proposto pela vereadora Lu Bogo, solicita à Prefeitura informações sobre a empresa PA Conforti ME e demais empresas relacionadas a Paulo Alexandre Conforti. Ela quer saber a data de abertura e encerramento das referidas empresas e o nome do funcionário que efetuou a baixa.

Novas oitivas foram marcadas para o dia 14 de setembro. Paulo Alexandre Conforti, representante legal da empresa P A Conforti – ME, será ouvido às 9h30 e Luiz Henrique Guido foi agendado para 13h. 

Empresa é questionada sobre funcionamento do sistema 

A empresa iiBrasil Inteligência e Informação é responsável pelo gerenciamento do sistema tributário da Prefeitura desde 2019. Para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema, compareceram na reunião Matheus Luiz Leopoldino dos Santos, diretor Jurídico e de Gestão de Projetos, e Tiago Andrade Perão, diretor comercial. 

Matheus explicou aos parlamentares sobre o processo licitatório, vencido pela empresa, e sobre os procedimentos para implantação do sistema na Prefeitura de Limeira, que partiu da assinatura do contrato, análise da legislação municipal, migração da base de dados, parametrização e customização do sistema e treinamento para os funcionários aprenderem a utilizá-lo.  

O diretor foi questionado quanto à contratação de C.B pela empresa, um dos envolvidos no esquema. Matheus relatou que durante a fase de implantação foi identificada a necessidade de ter um suporte técnico mais próximo dos servidores para ensinar os passos básicos do sistema. Segundo Matheus, o servidor se destacou durante as primeiras reuniões como multiplicador e havia se desligado da Prefeitura. “Ele, quando foi desligado, se encaixou perfeitamente na vaga, tinha conhecimento do sistema, se apresentou como contador e tinha conhecimento da rotina da Prefeitura. Até aquele momento não tinha nada que desabonasse sua conduta”, afirmou. 

Sobre a segurança do sistema, Matheus ressaltou que todos os lançamentos são auditáveis, sendo possível identificar o login do usuário, data da realização, hora e IP (protocolo de internet) do computador. De acordo com o depoente, esses dados foram fundamentais para identificar as fraudes. “Cumprimos todos os requisitos contratuais e entregamos além do que foi acordado. Sempre nos preocupamos com a segurança e estamos abertos a aprimorar o sistema, se formos demandados para isso”. 

Matheus também esclareceu sobre as formas de baixa e cancelamento de dívidas. Segundo ele, as baixas são realizadas mediante a quitação das guias de recolhimento (boletos) no banco, por meio de arquivo bancário processado eletronicamente pela Tesouraria. Quanto ao cancelamento, explicou que é feito por um usuário do sistema com permissão de acesso para efetuar a ação, mediante login específico e também é necessário informar o número de processo.  

Com relação aos procedimentos, o presidente do colegiado, Elias Barbosa, elencou algumas possíveis melhorias que podem ser feitas no sistema para evitar fraudes no futuro, e questionou sobre o nível de acesso que C.B. possuía, pois partiu dele a criação de um login falso utilizado pelos indiciados. Matheus disse que o nível de permissão de C.B. era básico, que ele tinha acesso ao ambiente de criação de login, porém com autorização somente de utilizar para orientação e não para a criação, e que o uso indevido poderá gerar sanções. “O objetivo pelo qual ele tinha permissão era simplesmente suporte, a partir do momento que ele fez alguma operação ele responde civil e criminalmente, como está respondendo”, pontuou.  

Testemunhas lesadas após pagamento na Prefeitura 

Representante da P. A. Conforti - ME, o pequeno empresário Paulo Alexandre Conforti informou que foi proprietário de uma oficina mecânica localizada na Vila Esteves, onde o réu M.D.A. passava quase todo dia e mantinha contato esporádico, pois era próximo ao Edifício Prada. 

Ele falou que o réu foi seu cliente por duas vezes e se ofereceu para ajudar no pagamento de uma dívida de IPTU de um imóvel, de cerca de R$ 7 mil. Com o desconto oferecido por M.D.A., o depoente relatou que pagou cerca R$ 4.200 em dinheiro dentro da Prefeitura, no andar de cima. No entanto, os vereadores levantaram que a dívida cancelada irregularmente pelo ex-servidor M.D.A., no dia 31 de julho de 2020, se refere a dívidas tributárias (e não de IPTU) no valor atualizado de R$ 54 mil. 

No depoimento, inicialmente a testemunha disse que não conhecia essa dívida e achava que estava pagando o imposto predial e territorial. Depois, questionado mais uma vez, reconheceu que tem essa dívida em aberto - referente a uma empresa que ele alegou já ter sido fechada. O depoente contou que depositou confiança no então servidor da Prefeitura, identificado com crachá e na sede do Executivo, para pagar em dinheiro e sem exigir comprovante. A Comissão decidiu ainda convocar novamente o depoente para o dia 14 de setembro, às 9h30, para apresentar os documentos e prestar novos esclarecimentos, caso seja necessário. Foi solicitada a documentação de encerramento da empresa e certidões negativas, bem como da nova empresa e dos dados do escritório de contabilidade usado para o procedimento. 

 

A. S. ROSA AURÉLIO 

A representante legal da C. A. S. Rosa Aurélio, Cleide Aparecida Santa Rosa Aurelio contou aos vereadores que negociou uma dívida na Prefeitura em 2019, na ocasião fez o parcelamento em 60 vezes, no entanto, devido a dificuldades financeiras, não conseguiu efetuar os pagamentos até o fim. Em 2021, segundo a depoente, vendeu um imóvel e voltou à Prefeitura para negociar a quitação do débito.  

Cleide disse que foi direcionada para ser atendida por M.D.A. na sala do servidor, que informou o valor de pagamento de aproximadamente R$ 15 mil em dinheiro ou transferência eletrônica instantânea (PIX). Ela relatou que não fez o pagamento no mesmo dia e que questionou o fato da conta estar em nome de M.D.A. “Ele me disse que era chefe do departamento, por isso podia negociar dessa forma, e que cada departamento tinha uma pessoa com uma conta para os pagamentos”, afirmou. 

A representante efetuou três pagamentos via PIX, de R$ 800, R$2.400 e R$ 5 mil (conta do filho), e mais um pagamento em dinheiro no valor de R$ 7 mil. Depois de alguns dias voltou à Prefeitura para receber uma certidão de quitação do débito. 

MARIELE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA E FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA

Quem prestou os esclarecimentos foi Felipe, ele narrou que procurou a Prefeitura depois de receber notificações de que o imóvel em que morava com Mariele possuía débitos de IPTU. De acordo com o depoente, a dívida era de pouco mais de R$38 mil, sendo parte dela referente ao ano de 2012, que Felipe afirmou ser de obrigação da construtora e por isso pediu a anulação, porém não obteve êxito. 

Felipe disse que durante o período em que estava tentando a anulação falou com S.A.S., que prometeu falar com o superior hierárquico sobre o caso. “Depois de alguns dias S.A.S. entrou em contato e informou que realmente não era possível o cancelamento, porém conseguiria diminuir os juros. Aí pedi que ele emitisse o boleto, mas ele disse que não dava, que por boleto sairia com multa e juros e que para não ter juros o pagamento tinha que ser em dinheiro ou eu poderia transferir para uma conta do banco Santander que ficava dentro da Prefeitura e ele efetuava o pagamento depois”, relatou. Por fim o depoente afirmou que fez a transferência e que S.A.S. entregou a certidão negativa logo depois. 

CONCEIÇÃO APARECIDA CARNEIRO DE MENDONÇA

A testemunha disse aos vereadores que negociou a compra de um imóvel por intermédio da Imobiliária Sassi e que durante a negociação o corretor identificou que havia dívidas de IPTU relacionadas ao bem. De acordo com ela, ficou estabelecido durante a negociação que o valor do IPTU seria abatido do valor do imóvel e que a transação seria feita pela imobiliária. 

O vereador Everton Ferreira (PSD) relatou que, de acordo com o contrato apresentado pela depoente, as despesas com o IPTU até a data da assinatura estavam sob responsabilidade dos vendedores. “Do meu ponto de vista está claro que dona Conceição não tem culpa, conforme comprovado pela documentação”, afirmou o relator.

 

 

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