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Rede municipal vai contar com psicólogos e assistentes sociais

A Câmara Municipal aprovou, nesta semana, o projeto de lei que visa a política pública de inclusão de profissionais de serviço social e de psicologia na rede de educação básica municipal. Os profissionais integrarão equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. A autora do projeto é a vereadora Mariana Calsa.

Em justificativa, a parlamentar ressalta que profissionais poderão ser elos importantes de outras políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social e direitos humanos, por exemplo. “Além de atuar em um ambiente escolar com o objetivo de fortalecer os vínculos de frequência e desempenho dos alunos na escola. Um olhar técnico-especializado pode ajudar em encaminhamentos e possíveis diagnósticos como detecção de deficiências intelectuais, emocionais e/ou físicas, sinais de casos de abusos físicos e sexuais dentro e fora dos ambientes escolares, casos de bullying recorrentes de características físicas, de gênero, orientação sexual, etc., e demais situações que demandam atenção especializada”, reforça.

O texto legislativo segue o disposto na Lei Federal de 2019. A composição das equipes pode ser criada por área de abrangência territorial, em cada setor geográfico gradativamente, até que cada estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. Já a estruturação das equipes e a garantia das condições éticas e técnicas de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária.

Ainda segundo o projeto, a regulamentação do Novo Fundeb inclui estes profissionais como profissionais da educação, portanto passíveis do recebimento dos 70% dos recursos do fundo destinados aos municípios. “Esta é uma grande vitória da Educação e deve ser implementada em nosso município como uma política que pode contribuir no nosso desenvolvimento na Educação e como sociedade de forma geral”, destaca.

Conforme o projeto, constam no rol de atribuições dos psicólogos e assistentes sociais: assegurar o direito de acesso e de permanência na escola, garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante, promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica, acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais, promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa. Para se tornar lei, a proposição segue para ser sancionada pelo prefeito, antes de ser promulgada e publicada. Também caberá à Prefeitura a regulamentação da lei, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação.

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