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Limeira sanciona lei que reduz taxa e agiliza processos tributários

Foi publicado na edição de hoje do Jornal oficial a lei complementar que prevê a redução da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA) e agiliza processos tributários. O valor da TFA passará dos atuais R$ 3, por metro quadrado, valor mínimo de R$ 300,00, para R$ 2,80. O lançamento mínimo será de R$ 280,00 por contribuinte, limitado ao máximo de R$ 33.600,00. O valor anterior era de R$ 54.500,00.

A lei também fixa as áreas que não compõem o cálculo da taxa, como telheiros, coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, reservatório de água, piscinas, banheiros, vestiários, estacionamentos de veículos – desde que não tenham relação com a atividade econômica – e áreas descobertas não utilizadas, entre outras.

Outra medida prevista na nova legislação é a possibilidade de encerramento do cadastro de empresas, mesmo aquelas que contêm débitos, “sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações”, conforme destacado em trecho do artigo 10 da lei. Segundo a Secretaria de Fazenda, a mudança trará mais agilidade nos processos internos.


A pasta reforça que para atualizar a área do cadastro Mobiliário de pessoas físicas, jurídicas ou de qualquer unidade econômica ou profissional sujeita à obrigação tributária, se necessário, basta acessar o site da prefeitura (www.limeira.sp.gov.br/secretarias/fazenda/inscricao-no-cadastro-mobiliario-fiscal/inscricao-no-cadastro-mobiliario-a-partir-de-2022). Segundo a Secretaria de Fazenda, MEIs estão desobrigadas à esta atualização cadastral.

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