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Vereadora quer proibição de rodeios em Limeira

Protocolado nesta semana, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Tatiane Lopes (Podemos) prevê a suspensão de Rodeios, Touradas, vaquejadas e eventos semelhantes no município de Limeira. A proposta faz uma alteração na Lei 6.260/2019, o chamado Código Municipal dos Direitos dos Animais.

De acordo com a justificativa do Projeto, eventos como os sentem no Projeto de Lei causam sofrimento aos animais. “Sabe-se que nestes eventos, em diversas ocasiões, os animais sofrem lesões, como fraturas que os levam a serem sacrificados, de modo que é imperativa a espera expressar essas atividades no município de Limeira”, defendeu um parlamentar.

Tatiane Lopes defende ainda que a Constituição Federal Brasileira veda expressamente formas de crueldade contra os animais e que essa vedação não possibilita outra interpretação que não a de que os animais são seres sencientes e que seu sofrimento físico ou psíquico é moralmente significativo a ponto de dever ser protegido a nível constitucional.

No prosseguimento da justificativa, o parlamentar enfatiza: “assim, é importante que haja atualização da legislação municipal a fim de garantir que esteja em consonância com aquilo que está expresso em nossa Carta Magna, sob o risco de infligirmos sofrimento a animais que deveriam ser protegidos por nosso corpo de leis”.

No projeto, a vereadora descreve a prática do rodeio e menciona que os apetrechos utilizados nas competições, tais como esporas, sedéns, peiteiras, bem como as provas de provas, provocam intenso sofrimento aos animais, ocasionando maus-tratos. Já com relação às vaquejadas, a autora defende que os maus-tratos são inerentes à vaquejada já que o ato de derrubar o boi puxando-lhe o rabo provoca diversas lesões musculares, ruptura de ligamentos e, em muitos casos, comprometimento da medula espinhal.

Além disso, a vereadora menciona que essas práticas ferem diretamente o Código Municipal dos Direitos dos Animais, de Limeira, tanto no que diz respeito à quantidade de decibéis a que os animais ficam sujeitos (ultrapassando o limite de 70 decibéis), bem como outros artigos que definem maus tratos, tais como: “mantê-los em lugares ou condições experimentais ao seu porte ou espécie ou que lhes ocasionem esforço físico e mental” e “prática ou atividade capaz de casar sofrimento, dano físico, mental ou morte”.

De acordo com a vereadora, grande parte das condutas descritas como maus tratos no Código Municipal dos Direitos dos Animais podem ser observadas na prática de Rodeio e Vaquejadas. Tatiane ainda ressalta que seu objetivo não é proibir a realização das festas, mas, exclusivamente, o uso de animais nesses eventos. “Esclareço ainda que o objetivo da presente lei é proibir exclusivamente a utilização dos animais nos eventos recebidos na proposição, e não a realização de shows e demais atividades culturais culturais que não envolvam a participação de animais”, finalizou o parlamentar. A proposição segue para análise das Comissões da Câmara Municipal.

 

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