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Câmara aprova criação de dispositivo de alerta de segurança para escolas

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de abril, a criação do programa de proteção que disponibiliza o Dispositivo de Alerta de Segurança (DAS) nas escolas municipais, por meio do substitutivo ao projeto de lei de autoria da vereadora Lu Bogo (PL). O objetivo é impedir ações de violência nas escolas.

De acordo com a proposta, o DAS consistirá num dispositivo eletrônico de segurança preventiva nas escolas, que ficará disponível aos diretores, coordenadores e professores. Uma vez acionado, será encaminhado um alerta à Guarda Civil Municipal e demais forças de segurança da cidade.

Caberá à Prefeitura tomar todas as providências necessárias para implementação do dispositivo, bem como definir qual órgão ficará incumbido da execução da nova legislação.

De acordo com a parlamentar, o objetivo é aumentar a segurança dos alunos e profissionais de ensino dentro das escolas de Limeira, como medida protetiva, buscando inibir a violência e atentados. “Esta medida é importante e eficaz para prevenir e combater a violência nas escolas em nosso município”, justificou Lu Bogo.

A vereadora também ressaltou que será necessário que a Secretaria de Segurança Pública esteja estruturada com o monitoramento inteligente por câmeras de segurança com inteligência (smart city), bem como com sistemas gerenciais para controle e rápida resposta aos chamados de emergência, para conseguir o efeito desejado com a implantação da medida estabelecida no projeto.

Junto à proposta da vereadora Lu Bogo, foi apensadoo projeto de lei de autoria do vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), que dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado botão do pânico nas escolas públicas municipais, por se tratar do mesmo assunto.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. A regulamentação da proposta deverá ser realizada pelo Executivo no prazo de 90 dias contados a partir da publicação.

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