Foto de capa da notícia

Prefeitura contrata empresa para implementar 'Taxa do Lixo'

A Prefeitura de Limeira contratou uma empresa para realização de revisão, atualização, adaptação e readequação dos estudos de PPP (Parceria Público Privada). Um dos pontos importantes é que a empresa realizará a elaboração da proposta tarifária, ou seja, o limeirense pagará em breve a “taxa da coleta de lixo”.  O valor do contrato é de R$ 203.700,00 com seis meses para execução. 

Aprovado em fevereiro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências criando a "taxa do lixo" em Limeira. A lei de autoria do prefeito Mário Botion, foi aprovado na Câmara Municipal em regime emergencial. 

A denúncia partiu do vereador Dr. Júlio que votou contra o projeto junto aos vereadores Constância Félix (PDT), Isabelly Carvalho (PT), Marco Xavier (Cidadania), Tatiane Lopes (Podemos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), Betinho Neves (PV), Elias Ribeiro Barbosa (PSC) e Mariana Calsa (PL).  

Em resumo, o projeto estabelece políticas públicas de saneamento básico, mas segundo o parlamentar, não houve o devido debate na época. “Esse foi um dos motivos que votei contra o projeto, hoje a Lei Complementar 895/2022. E apresentei 21 emendas – todas rejeitadas – para tentar melhorá-lo”, informou.  

Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura irá calcular o custo integral do serviço e dividir entre os imóveis onde tiver a coleta e destinação do lixo. O valor da taxa será proporcional à área total do imóvel e será cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

“Isso só reforça a denúncia que fiz à época – e encaminhada ao Ministério Público – de que não se tratava de nenhum plano de saneamento. Um ano depois, será preciso a revisão e gasto de dinheiro público. Pior: virá acompanhada da proposta da taxa do lixo”, disse. 

A “taxa do lixo” atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, na época, Jair Bolsonaro. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos. 

As cidades que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso. “Já me manifesto contrário à cobrança de qualquer tarifa à população. As pessoas não podem ser ainda mais oneradas, principalmente com a crise econômica e o desemprego que ainda enfrentamos”, disse Dr. Júlio.

 

 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login