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  ‘Defesa da honra’: queda de tese é avanço para mulheres

 

“É necessário lembrar que a honra de um homem não vale mais do que a vida de uma mulher”, reforça advogada

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inaceitável a utilização da tese “Legítima Defesa da Honra” em Tribunais do Júri, impedindo ainda a menção dessa tese em quaisquer fases do processo penal. A ação representa um avanço no combate à violência contra as mulheres. Quem explica é a advogada Kelly Priscila Oliveira da Silva.

Conforme divulgado, o impedimento da menção ocasionará que, se essa tese for mencionada de forma direta ou indireta, na fase investigativa, instrutória, plenário do júri, etc., pela defesa, promotor, juiz, delegado, a qualquer momento, o júri será anulado, devendo ser iniciado um novo julgamento.

Para explicar como funciona a tese, a advogada exemplifica. “Se imagine viver em um cenário onde o homem pode tirar a vida de sua companheira, caso ela o traia, em nome da defesa de sua honra. Por mais que se considere a traição um ato reprovável e que de fato, pode ferir a honra da pessoa traída, é certo que isso por si só não concede ao ofendido o poder de tirar a vida da pessoa que lhe traiu”.

Ela explica que, até recentemente, era comum que alguns advogados de defesa se valessem da tese “Legítima Defesa da Honra”, nos Tribunais do Júri, a fim de tentar justificar o feminicídio, ou tentativa de feminicídio cometido pelo seu cliente.

“O problema de se usar essa tese é que, ao se admitir a possibilidade de se ‘lavar a honra do réu com o sangue da vítima’, se transfere imediatamente à vítima de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a responsabilidade por sua própria morte ou lesões. O que contribui para a legitimação da atitude que considera a mulher como propriedade. Propriedade que poderia ser inclusive morta, a fim de limpar a honra do homem. Aceitar essa tese, é culpar exclusivamente a mulher por sua própria morte, em razão de seu comportamento considerado imoral”, conclui.

Ela avalia ainda como s sente a família da vítima, ou a própria vítima sobrevivente de uma tentativa de feminicídio, ver o seu algoz sair livre, de um julgamento no Tribunal do Júri, porque os jurados resolveram absolve-lo, devido a tese do defensor do réu, que convenceu os jurados que o comportamento da vítima era reprovável, que teria ferido a honra do réu e, o sangue derramado serviria para limpar a honra do réu. “Embora seja difícil de imaginar a situação acima, era comum que a tese de Legítima Defesa da Honra fosse usada em casos de feminicídio, gerando, inclusive, diversas absolvições”, pontua.

A decisão do STF em proibir a utilização dessa tese de defesa, é sem dúvidas, um passo importante para o avanço da proteção às mulheres. “A violência contra a mulher é um assunto que precisa ser tratado com urgência. O Estado e o Judiciário precisam tomar medidas enérgicas a fim de proteger as vítimas e punir os agressores de forma justa e exemplar”.

DADOS

A advogada reforça que, segundo dados do governo, apenas no primeiro semestre de 2022[1], foram registradas mais de 31 mil denúncias de violência contra a mulher. No ano de 2022, o país registrou recorde de feminicídio, com a estatística apontando uma mulher morta a cada 06 horas, apontando para um total de mais de 1.400 mulheres mortas, em razão do gênero, no ano de 2022. Os números foram publicados no próprio portal oficial do Governo e em reportagens.

“A decisão do STF é um recado aos agressores de que a vida da mulher não é apenas um número ou uma propriedade e que não serão aceitos subterfúgios sem fundamento para tentar justificar o feminicídio como uma forma de se lavar a honra do réu. É necessário lembrar que a honra de um homem não vale mais do que a vida de uma mulher”, ressalta.

Ela conclui que esse é um pequeno passo de uma grande jornada que precisa ser trilhada pelo Estado, pelo Judiciário e pela Sociedade.

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A decisão é um recado aos agressores de que a vida da mulher não é apenas um número, diz advogada

 

 

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