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Limeira sanciona lei do IPTU Verde

Limeira passará a oferecer desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - “IPTU VERDE”, para quem apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade. A redução pode chegar a 10% para aqueles que atenderem todas as medidas inseridas no projeto.

 

De autoria do vereador Helder do Táxi, a Prefeitura publicou e sancionou na última sexta-feira a lei que prevê redução do imposto desde que os contribuintes interessados cumpram uma série de requisitos. Ela entrou em vigor a partir da publicação, mas poderá ainda ser regulamentada pelo Executivo naquilo que for necessário. 

 

O benefício é destinado para proprietários de unidades exclusivamente residenciais que adotem medidas como implantação de sistema de captação de água pluvial e de sistema de reuso de água residual; implantação de sistema de energia alternativa; instalação de telhado verde; implantação de área verde permeável e arborização interna do lote. Haverá necessidade de comprovação por meio de documentação técnica, fotos ou notas fiscais para algumas das medidas.

 

Terão direito a 5% de desconto os proprietários que cumprirem conjuntamente pelo menos três das medidas descritas. Para quem cumprir todas as medidas simultaneamente o desconto poderá chegar a 10%. O projeto descreve ainda todos os requisitos necessários para que cada medida seja considerada para fins da concessão do benefício, que deverá ser solicitado à Divisão de Protocolo da Prefeitura de Limeira, por meio de requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências. 

 

O protocolo deve ser realizado até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano anterior em que se pretende o benefício. Também será necessário que o contribuinte esteja com suas obrigações municipais em dia.

 

A renovação da requisição do IPTU Verde deverá ser feita anualmente e o benefício poderá ser cancelado a qualquer tempo caso o contribuinte descumpra qualquer uma das exigências que justificaram a concessão, quando as medidas adotadas no imóvel não estiverem conservadas ou quando o contribuinte não estiver com suas obrigações tributárias em dia.

 

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