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Prefeitura decreta 5% no adicional noturno e revolta professores

 

O decreto municipal estabelecendo 5% para adicional noturno de HTPC foi publicado na edição do Diário Oficial de sexta-feira (30), mas segundo o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira, o valor deveria ser de 50% a mais nas horas excedentes.

 

Em nota, o SINDSEL informou que colocou esse decreto no radar do Jurídico. “É uma afronta à classe trabalhadora e as leis trabalhistas, que garantem o mínimo de 50% a mais nas horas trabalhadas”, destacou Nicinha Lopes, presidente do sindicato.

 

O item era uma das principais demandas da Campanha Salarial de 2023. “A prefeitura demorou cerca de três meses para realizar o estudo e acabou publicando o decreto estabelecendo os 5%, alegando ter como base o artigo 78 do Estatuto do Magistério”, destacou.

 

Em março deste ano, o HTPC foi tema de uma reunião da Câmara de Limeira, através da Comissão de Educação e Cultura. De acordo com o presidente da Comissão, Elias Barbosa (Podemos), muitos professores procuraram os Gabinetes dos Vereadores depois da publicação da Resolução SME 03/2023, que normatiza a realização do HTPC e o Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL) dos profissionais da Educação da rede municipal de ensino.

 

A diretora do Departamento Pedagógico, Adriana Dibbern explicou que o HTPC, é o tempo estabelecido dentro da jornada de trabalho para os professores estudarem, planejarem as aulas, corrigirem as atividades dos alunos e atenderem os pais. Esse tempo equivale a um terço da jornada de trabalho do professor. “Se um professor tem uma carga horária de 36 horas/aula semanais, 24 horas são para ele estar na sala de aula e as outras 12 o município paga para ele corrigir as atividades, estudar e planejar”, exemplificou.

 

A diretora disse que, das 12 horas, seis devem ser cumpridas dentro do período de aula e três devem ser realizadas após o período de finalização. As outras três são livres. Adriana pontuou que a resolução 03/2023 veio para criar um ordenamento para o cumprimento dessa carga horária, principalmente no que diz respeito ao tempo destinado à formação dos professores.

 

“Quem tem jornada de 36 horas/aula fará o HTPC às segundas-feiras, das 17h40 até às 19h20, e professores da educação infantil vão realizar o HTPC na terça-feira, de acordo com a jornada”, explicou Adriana, com base na nova norma. O SINDSEL informou que entende a importância da formação desses profissionais e das ações tratadas durante o HTPC, mas é necessário ponderar a jornada exaustiva da categoria, bem como seus custos para realização do HTPC.

 

“Se formos colocar na ponta do lápis, esses profissionais estão pagando para trabalhar. Colocar esses 5% que demoraram três meses para sair e no fim das contas ser apenas uma cópia e cola do Estatuto é um verdadeiro absurdo. A conta é tão simples que até se oferecerem um lanche no lugar desses 5% vergonhosos, os professores ficariam em maior vantagem”, disse uma professora.

 

Com esse decreto, é nítida a falta de respeito do secretário da Educação e do prefeito com a categoria, que tratam a formação com descaso e desvalorização. “Nós não aceitaremos essa vergonha calados. Vamos mobilizar a categoria e denunciar essa situação”, reforçou Nicinha.

 

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