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5% das crianças não receberam o nome do pai no último ano em Limeira

Hoje é celebrado o Dia dos Pais, mas muitas crianças não terão a quem abraçar nesta data. Números dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo mostram que no último ano desde a comemoração desta data 190 recém-nascidos foram registrados em Limeira sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. 

O número representa 5% do total de crianças nascidas na cidade entre agosto de 2022 e agosto deste ano, período em que foram registrados 3.504 nascimentos. De janeiro a agosto deste ano, a porcentagem segue um pouco maior com 6%. Das 2.218 crianças nascidas este ano, 128 estão sem o nome do pai no registro. 

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil do Brasil. 

"A sociedade também mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial", explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. 

Como Reconhecer a Paternidade 

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

 

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

Legenda: Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório.

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