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Pagamento de R$10 milhões à Sancetur é alvo de denúncia do MP

O transporte público volta a ser alvo de polêmica em Limeira. O Ministério Público do Estado de São Paulo vem apurando uma ação civil pública contra o prefeito Mário Botion e a empresa Sancetur por suspeita de improbidade administrativa. A ação tem como base o repasse de R$ 10 milhões feito à Sancetur em 2020 durante a pandemia da Covid-19, em meio a irregularidades no contrato da empresa de transporte público em Limeira. O Ministério Público questiona a destinação desse valor, pois a empresa teve sua frota reduzida e o transporte público limitado na época, além do contrato emergencial assinado recentemente. O processo tramita este ano e nesta semana foi encerrado o prazo para indicar quais provas as partes pretendiam produzir. O caso segue em andamento.

 

As denúncias feitas pelo Ministério Público contra Mário Botion e Sancetur na ação cível incluem a destinação irregular de R$ 10 milhões a empresa, em detrimento de outros serviços públicos de igual ou maior relevância. Essa ação foi considerada irracional e em violação de princípios constitucionais, considerando os efeitos prejudiciais da pandemia de COVID-19 no setor de saúde pública. A denúncia também destaca que a destinação foi feita com desvio de finalidade e sem fundamento no interesse público, ferindo tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual.

 

Além de ressarcir o valor, a denúncia ainda pede a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos até 14 anos do prefeito Mario Botion e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 14 anos.

 

A denúncia argumenta que a decisão de destinar R$ 10 milhões a Sancetur foi intencional e prejudicial aos recursos públicos com base em diversos fatores já que não é razoável um administrador transferir uma quantia tão grande de dinheiro para uma empresa privada para garantir sua saúde financeira negligenciando outros setores essenciais que foram tão ou mais afetados pela pandemia.

 

O processo ainda relata que a decisão de destinar os recursos a Sancetur foi tomada pelo mesmo administrador (Botion) que já havia reduzido a frota de ônibus no município, para evitar a disseminação do coronavírus. Essa contradição sugere que a alocação não foi feita no interesse público, mas sim para beneficiar uma empresa privada específica, reforçando ainda mais o argumento do uso intencional e prejudicial de recursos públicos.

 

O processo vem tramitando e a Sancetur informou que não tem provas a produzir e apenas ratificou as teses de defesa já citadas no processo. O prefeito pediu pela produção de prova testemunhal e indicou como testemunha o secretário de Mobilidade Urbana, Rodrigo Oliveira. Já o Ministério Público pediu prova pericial para apurar os valores de déficit apontado pela empresa, que justificou a aprovação do subsídio. No processo, com mais de 700 páginas, a Prefeitura e a Sancetur anexaram os projetos aprovados na Câmara e notícias de outras cidades que tomaram a mesma medida na época.

 

A Prefeitura na época justificou que os repasses foram referentes à diferença entre a arrecadação das tarifas e o custo para manutenção do sistema de transporte público, o que inclui despesas como compra de óleo diesel e insumos e pagamento de mão de obra e encargos. A medida, segundo o governo municipal, foi adotada para evitar um aumento na tarifa, uma vez que a viação pediu um reajuste dos atuais R$ 4,50 para R$ 12,88. Em comunicado divulgado no dia 9 de junho, a SOU Limeira anunciou que solicitaria formalmente o reajuste tarifário "tendo em vista o desequilíbrio econômico financeiro" iniciado em março, com a pandemia.

 

O prefeito teria informado que os recursos para adimplemento do subsídio advêm de valores utilizados para pagamento de uma dívida antiga com o Banco Santander, sendo que tal aporte perduraria apenas no período da pandemia, em quantia aproximada de R$ 1.500.000, 00 ao mês. O projeto de lei foi colocado em regime de urgência especial na pauta de votação da Câmara, que ocorreu de forma remota, por meio da plataforma Zoom.

 

HISTÓRICO

 

Em 2020 Limeira contratou, de maneira emergencial, a empresa Sancetur como concessionária para realização do serviço de transporte público do município, através do contrato nº 187/2019, o qual, inclusive, foi anulado em decisão proferida em primeiro grau nos autos da ação popular por irregularidades na licitação. Posteriormente, foi realizada nova contratação emergencial com a mesma empresa em 15 de fevereiro de 2020 por mais 180 dias. Em seguida, em 23 de março de 2020, ou seja, pouco mais de um mês após à nova contratação, a Sancetur pediu subsídio ao governo municipal, alegando que a diminuição do fluxo decorrente das ações de restrição de circulação decorrentes da pandemia tinha impactado negativamente a empresa sendo que não conseguiriam cobrir o custo operacional, o que ensejaria uma necessidade de aumento da tarifa dos usuários de R$4,50 para R$12,88, o que inviabilizaria o transporte público (aumento totalmente irrazoável).

 

Em 15 de junho de 2020, Botion propõe projeto de Lei visando a destinação de valor de R$10 milhões à empresa Sancetur em auxílio à referida concessionária em razão do decréscimo no fluxo dos ônibus decorrente das medidas de restrição da pandemia do COVID 19. Curiosamente, em 21 de julho de 2020, foi editado o Decreto Municipal nº 257 limitando o transporte público de segunda à sábado, ou seja, suspendendo o transporte em 100% aos domingos, bem como foi veiculado que a operação diária do transporte coletivo seria limitada em 33% na fase vermelha e 50% na fase laranja. Tal determinação que contrariava a um só tempo as determinações legais estaduais e federais que estabeleciam a não suspensão de serviços públicos essenciais e a não aglomeração (haja vista que a diminuição de ônibus nas ruas estimularia a aglomeração). Tais fatos estão sendo apurados na Ação Civil Pública.

 

Ou seja, o mesmo município que destina a quantia de R$10 milhões à concessionária em razão da diminuição do fluxo do transporte, restringe mais ainda a operação justificando nas medidas decorrentes do COVID 19, mesmo em se tratando de um serviço público de natureza essencial. Na sequência, conforme pareceres emitidos pelos diversos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal e acertos entre o Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipais, foi votada em regime de urgência e publicada a Lei Municipal no 6398, de 18 de junho de 2020, que “dispõe sobre regime emergencial de subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessárias, em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências”. Essas informações constam no processo.

 

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