Foto de capa da notícia

Servidora não precisa repor horas para cuidar de filho autista

 

 

Sindsel compartilhou nesta semana decisão da Justiça que concedeu liminar à servidora de Limeira

 

 

 

Uma servidora pública de Limeira, que tem um filho portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), não precisará repor as horas de trabalho, quanto dedicadas ao cuidado com o filho. A decisão favorável da Justiça ocorre por meio de liminar e foi compartilhada nesta semana pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Limeira (Sindsel). O pedido partiu do sindicato após a servidora solicitar a redução de sua jornada de trabalho para cuidar do filho.

Ao acionar à Justiça, o setor jurídico do Sindsel reforça há lei que garante ao responsável legal, acompanhar a criança com doença ou portadora de alguma síndrome, ou ainda, que esteja dentro do espectro autista, como o caso em questão, em terapias e tratamentos, sem a necessidade de repor essas horas no trabalho.
A entidade, inclusive, cita trecho: “Diante disso, a Agravante opôs Embargos de Declaração (Fls. 91/94 do Proc. 1011429-54.2023.8.26.0320), apontando a ocorrência de erro material e omissão em relação à Lei Municipal nº 6.327/2019, bem como ao disposto nos Arts. 5º, XXXV, XXXVI e §§ 1º e 3º, 196 e 227, da Constituição Federal, bem como na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU em 13 de dezembro de 2006, por sua vez incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pela Lei Federal nº 13.146/2015, no Tema 1097 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal(...)”

O sindicato aponta que, em decisão, o Juiz Relator Antonio César Hildebrand e Silva, proferida em 4 de outubro de 2023, destaca que o município havia reconhecido o direito da servidora à redução da jornada de trabalho para atender às necessidades especiais de seu filho com TEA.

“No entanto, o município impôs a obrigação de compensar as horas destinadas ao tratamento do filho, sob ameaça de redução de salários, o que foi considerado em desacordo com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento nº 1097”, informou a entidade.

O órgão reforça, neste sentido, a decisão do STF que enfatiza a importância da dignidade da pessoa humana e reconhece o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial para servidores públicos que necessitam cuidar de familiares com deficiência.

 

SEM PREJUÍZO

 

“Nesse contexto, a decisão do Juiz Antonio César Hildebrand e Silva determinou a suspensão da obrigação de compensar as horas semanais utilizadas para o tratamento do filho da servidora, até o julgamento final do recurso”, informa o Sindel. A decisão ressalta que a jurisprudência tem aplicado de forma analógica a disposição do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, que prevê a redução da jornada de trabalho sem prejuízo de vencimentos para servidores públicos federais, aos servidores municipais em situações semelhantes.

“Essa decisão representa um importante passo na garantia dos direitos das famílias que enfrentam desafios relacionados ao TEA e destaca a relevância da aplicação da legislação vigente de forma compatível com as necessidades das pessoas com deficiência e seus cuidadores”, aponta Nicinha Lopes, presidente do Sindsel.

A parte contrária foi intimada a se manifestar e o processo segue para a próxima etapa. “É lamentável necessitar buscar a Justiça para humanizar a administração pública. Órgãos públicos deveriam ser os primeiros a dar exemplo de justiça e cuidados”, finaliza.

 

Foto Divulgação
Servidora solicitou a redução de sua jornada de trabalho para cuidar do filho com TEA

 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login