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Após portaria federal, Sicomércio esclarece trabalho aos domingos

 

 

Comércio de Limeira está autorizado ao trabalho nesse dia; entidade se posicionará sobre feriados

 

 

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Limeira (Sicomércio) emitiu uma nota sobre a situação relativa ao trabalho aos domingos no comércio. A ação ocorre diante da publicação da Portaria nº 3.665/2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada na última semana.
“Sugiram diversas dúvidas e incertezas sobre o funcionamento do comércio varejista em domingos e feriados, especialmente pela eminência das datas comemorativas de finais de ano. Esclarecemos que nada mudou para as empresas filiadas ao Sicomércio”, diz.

No último dia 15, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria – editada durante o governo Bolsonaro – que facilitava o trabalho durante feriados, determinando a necessidade de convenção coletiva. Devido ao intenso debate gerado, o Sicomércio de Limeira emitiu parecer para esclarecer aos comerciantes.

“Isso porque a Lei nº 10.101/2000 já concedia a autorização para o funcionamento do comércio em geral aos domingos, bastando que a lei municipal permita a abertura dos estabelecimentos nestes dias. No caso de Limeira, se trata da Lei nº 6.113/2018, em Araras, da Lei Complementar nº 167 e em Engenheiro Coelho, da Lei nº 1.082/2017. No entanto, é necessário que o labor aos domingos seja parte do contrato de trabalho do funcionário e que seja respeitada a escala de repouso”, informou o Sicomércio.

Ainda segundo o Sicomércio, o MTE se manifestou da mesma forma em nota do dia 16 de novembro, ressaltando que o funcionamento do comércio aos domingos já é autorizado por lei e que não caberia a uma portaria alterar o seu conteúdo.

“O objetivo da portaria foi apenas esclarecer o artigo 6º-A da lei nº 10.101/2000, reforçando que a abertura em feriados somente é permitida mediante CONVENÇÃO COLETIVA, não sendo permitidos a elaboração de acordos coletivos (isto é, um acordo exclusivo entre uma empresa e o sindicato laboral)”, cita.

 

Em relação aos feriados, o Sicomércio informa que, em breve, divulgará nota sobre o tema. “Contudo, tranquilizamos a todos os comerciantes e reforçamos novamente que para os filiados do Sicomércio, nada mudará”.

 

 

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Projeto busca funcionamento de
comércio aos domingos e feriados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), permite o funcionamento de 12 setores do mercado varejista aos domingos e feriados. Para isso, a proposta suspende os efeitos da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo essa norma, publicada em 13 de novembro, as lojas desses setores só podem abrir se forem autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal.
Any Ortiz destaca a importância do comércio para movimentar a economia e gerar emprego e renda. O Brasil conta com 5,7 milhões de empresas de comércio. “É fundamental garantir o crescimento e fortalecimento da economia com a geração de empregos, movimentando o mercado e fazendo a máquina pública girar", defende Any. Tudo isso, ressalta, respeitando os direitos dos contribuintes e evitando arbitrariedades por parte do empregador e empregados.
"O projeto garante que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado”, resume Any Ortiz.
Segundo a deputada, a portaria atual gera insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. “Essa portaria instaura um cerco à manutenção e criação de empregos, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, principalmente no setor supermercadistas que emprega mais de 3 milhões de pessoas", alerta Any.
"O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais força e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais", afirma a deputada. Mas essa portaria, continua, cria uma série de problemas e dificuldades a serem enfrentadas pelos 12 setores afetados.
A parlamentar também acusa a portaria de prejudicar futuras negociações entre trabalhadores e empresas. Segundo ela, os sindicatos terão mais poder sobre o trabalhador por causa da autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas.
Os 12 setores afetados pela norma são: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 3) varejistas de frutas e verduras; 4) varejistas de aves e ovos; 5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 8) comércio em hotéis; 9) comércio em geral; 10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 12) comércio varejista em geral. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

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