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Câmara aprova projeto que altera o horário de funcionamento intermitente dos semáforos

Como forma de minimizar os riscos à segurança de motoristas e passageiros, a Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, 6 de novembro,  o Projeto de Lei Nº 59/2021 que antecipa o funcionamento dos semáforos em sistema de alerta, com luz amarela piscante, entre 22h e 5h da manhã. Na legislação em vigor, esse sinal só é permitido a partir da meia-noite. A proposta, aprovada por meio do Substitutivo Nº 28, é dos vereadores Nilton Santos (Republicanos) e Tatiane Lopes (Podemos).

Conforme texto legislativo, haverá exceção em locais em que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana achar necessário o funcionamento, podendo ocorrer, nesses casos, o sinal intermitente a partir das 23h até 5h da manhã. A medida define ainda que a Prefeitura Municipal de Limeira deve divulgar no sítio eletrônico oficial as informações sobre os horários que os equipamentos funcionarão somente com sinal de alerta.      

A finalidade da ampliação e antecipação do funcionamento intermitente é garantir mais segurança aos motoristas que trafegam no período noturno, horário com maior grau de periculosidade no trânsito, uma vez que é o momento em que há maior ocorrência de assaltos ou sequestros, segundo os proponentes. “O motorista pode ultrapassar o semáforo com sinal de alerta a partir de meia-noite. Contudo, esse horário não resguarda principalmente estudantes e trabalhadores que ficam vulneráveis no trânsito quando saem da escola, faculdade ou de seus trabalhos e se deparam com o sinal vermelho (parada obrigatória) em regiões que oferecem perigo a esses condutores”, argumentaram.

Outro propósito da mudança é assegurar a transparência aos munícipes e o acesso a informações fidedignas, uma vez que a norma passa a considerar o detalhamento das informações sobre os horários de funcionamento dos semáforos e o horário em que eles passam a operar com sinal de alerta (amarelo intermitente) no site da Prefeitura Municipal.

O projeto segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial do Município e passará a ser lei. 

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