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Em seis anos, rede passa de 47 para 500 alunos com TEA

 

Decisão recente do STF garante o direito dos alunos com autismo ao ensino regular e inclusão

Em 2016, a rede municipal de ensino de Limeira possuía 47 alunos matriculados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em 2023, no entanto, são uma média de 500 alunos com o diagnóstico. A informação foi divulgada durante a Audiência Pública sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), pelo secretário de Educação André Luis De Francesco.
Aos presentes, o secretário diz que a pasta tem feito um “redesenho” considerando a educação especial e apontou mudanças recentes no quadro de funcionários visando a ampliação desse atendimento.
Em relação aos professores de educação especial, conforme o balanço, em 2021, eram 76 profissionais. Porém, em 2023, diante da demanda, são 115 educadores entre contratados e efetivos. Além disso, ocorreram 71 contratações para atendimento de ordem judicial. São ainda mais 26 estagiários e 280 monitores voltados ao atendimento de alunos pela inclusão.
De acordo com o Censo Escolar 2022, estudo estatístico elaborado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) com secretarias estaduais e municipais de educação, foram feitas 429.521 matrículas de alunos com TEA no Brasil no ano passado, o que corresponde a quase 1% do número de matriculados no ensino de educação básica em todo o país.
Em junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional uma lei do Estado do Amapá que limitava a conceituação de pessoas com deficiência (PcD) e isentava instituições de ensino locais de receber estes alunos e fornecer educação inclusiva. A resolução do STF se aplica a todos os estados brasileiros e impacta diretamente na educação de alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) do Brasil, onde estima-se que existam 2 milhões de pessoas com este tipo de neurodivergência.
Em seu voto, o ministro relator Luís Roberto Barroso declarou que é inconstitucional uma lei estadual que reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais” e que desconsidere, para a aferição da deficiência, “a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal” ou “exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo”.
Para Fernando Almeida, Sócio fundador da holding de educação Eklod, “a decisão do STF fixa um marco relevante em apoio a essa causa tão crucial que é a integração ampla e sensata de crianças com TEA ao ambiente educacional tradicional”.
Para ele, ainda assim, as famílias enfrentam um difícil caminho na escolha das escolas para filhos neurodivergentes. “Isso porque instituições de ensino regular tendem a fixar um limite de alunos por sala, dado os custos extras em fornecer uma experiência personalizada para esse público”, explica.
Por isso, Almeida pontua a importância da inclusão de alunos autistas no ensino regular na redução do estigma em relação ao autismo. Segundo ele, este passo ajuda a criar um ambiente mais compreensivo não apenas para as crianças com TEA, mas para alunos sem neurodivergências. “A decisão auxilia na quebra de barreiras e preconceitos e mostra que todos têm um lugar na sociedade e merecem as mesmas oportunidades de desenvolvimento”.

CASOS RECENTES EM LIMEIRA

 

Apesar da pasta alegar aumento nos profissionais para atendimento, a Gazeta mostrou em outubro deste ano que o juiz da Vara da Infância e Juventude, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, condenou a Prefeitura de Limeira a fornecer auxiliar terapêutico para uma criança de 2 anos e meio com TEA (Transporto no Espectro Autista). A ação foi movida pela advogada Bruna Geratto Borges, após recusa e arquivamento do processo administrativo, por parte da própria Prefeitura.
A advogada anexou uma série de documentos comprobatórios, como laudo médico diagnosticando a criança como autista não verbal e não gesticular, laudo neurológico recomendando acompanhante educacional, cópia do processo administrativo contendo o pedido feito extrajudicialmente perante a Prefeitura e sua negativa.
Ainda no tema, em outubro deste ano, a Gazeta mostrou conquista judicial de uma servidora pública de Limeira, que tem um filho portador do TEA e que não precisará repor as horas de trabalho, quanto dedicadas ao cuidado com o filho. A decisão favorável da Justiça ocorre por meio de liminar e foi compartilhada nesta semana pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Limeira (Sindsel). O pedido partiu do sindicato após a servidora solicitar a redução de sua jornada de trabalho para cuidar do filho.

 

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