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STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem a tese jurídica que permite a responsabilização de jornalistas pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente. 

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo. A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas". 

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar. 

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso. O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição. 

Jornalistas também tem se pronunciado contrários a decisão. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco. A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado ”dever de cuidado”. A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa. 

A Abraji também vê com preocupação o uso de medidas judiciais para censura de conteúdo jornalístico, em especial quando se trata de temas de interesse público. Ao próprio Diário de Pernambuco, o presidente da Associação da Imprensa de Pernambuco (AIP), Múcio Aguiar Neto, diz que “a decisão do STF é uma volta à censura prévia, um ato de intimidação aos veículos de imprensa”. 

Para a própria Gazeta de Limeira, é importante destacarmos que a imprensa livre é fundamental para a democracia e para a sociedade como um todo. Por isso, é preciso valorizar e proteger a imprensa, garantindo que jornalistas possam exercer seu trabalho sem medo de represálias ou perseguições. A opinião dos entrevistados é de interesse público, portanto, sermos imputados de divulgar ou sermos responsabilizados é uma afronta ao jornalismo e a liberdade de expressão. (Com Agência Brasil)

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