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Desoneração da folha é prorrogada até 2027

O Congresso Nacional derrubou o veto integral do presidente Lula ao projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia ao qual o governo se opôs integralmente. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro. 

 

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Limeira (Acil), José Mário Bozza Gazzetta, diz que a entidade vê com bons olhos a derrubada do veto. Ele pontua que essa ação é importante pela manutenção de empregos.  “São setores já determinados que têm direito à essa desoneração na folha. A derrubada é muito positiva, em especial, para aquelas empresas que têm muitos funcionários. A diferença seria muito grande para as empresas e derrubar o veto estimula a manutenção de empregos”, disse.

 

A Acil, desde o início da discussão, tem se mantido contrária ao veto do presidente Lula. Nesta semana, um ofício em nome da entidade que representa empresários de Limeira, foi entregue pelo ex-deputado Murilo Félix em Brasília. “Acreditamos que a carga tributária já está bastante alta, então é importante essa união de forças em prol das empresas e também da população”, citou Bozza.

 

O diretor presidente da APECL (Associação Profissional das Empresas Contábeis e Contabilistas de Limeira) também destacou a importância da derrubada do veto. “Além de reduzir os custos com encargos trabalhistas, a medida estimula a formalização do emprego e principalmente, a permanênciados que já estão empregados, aumentando a competitividade no mercado”, destacou em entrevista para a Gazeta. A associação também enviou ofício repudiando o veto.

 

 

 

Outras entidades e empresários também celebraram. "Trata-se de uma decisão relevante, uma vez que o fim da desoneração agora elevaria os custos da construção e, consequentemente, os preços das obras. Isto prejudicaria não só o setor da construção, como seus contratantes, incluindo o governo, que precisaria pagar mais pelas contratações de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida.", comentou Yorki Estefan, presidente do SindusCon-SP. 

 

Para o diretor-executivo da ABT, John Anthony von Christian, a derrubada já era esperada. "A derrubada do veto era considerada essencial não apenas pela Associação Brasileira de Telesserviços, mas pelos representantes dos 17 setores desonerados, que juntos, geraram mais de 1,2 milhão de novos postos de trabalho no país, um crescimento de 15,5% entre 2018 e 2022. Desde o princípio, contamos com o apoio dos deputados e senadores que empreenderam um enorme esforço para a aprovação do projeto. O setor de telesserviços emprega formalmente cerca de 1,4 milhão de trabalhadores, incluindo jovens em sua primeira colocação profissional, mulheres, negros e público LGBTQIA, e está presente nas principais cidades do país, dando oportunidade a quem mais precisa. É uma vitória que representa o compromisso com a preservação de emprego no país e contribui para a expansão dos setores e maior inclusão social", destaca.

 

Implantada em 2012, a medida vem sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023. Antes da votação do veto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a defender a desoneração da folha para esses 17 segmentos. No entanto, ele ressaltou que a decisão do Congresso não impede uma frente de negociação com a equipe econômica do governo para viabilizar eventuais alternativas. 

 

“A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos [perder] num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada”, disse.

 

Outros senadores também saíram em defesa da retomada do texto como foi aprovado pelo Congresso Nacional. O senador Efraim Filho (União-PB), autor da matéria, afirmou que a iniciativa dialoga com a vida real das pessoas, trará segurança jurídica para que o setor produtivo amplie seus investimentos, garantindo o emprego do trabalhador que aguarda ansioso por essa decisão. Ele ainda disse que será bem-vinda eventual proposta do governo que venha a sugerir alguma alternativa viável à nova lei. 

 

“Essa lei é para quem gera mais empregos pagar menos impostos. É disso que esse projeto se trata. Demonstrar que o imposto sobre folha de pagamento, sobre a geração de empregos é um imposto burro, equivocado, e que tem que ser alterado. Não é uma simples renúncia de receita, é uma substituição. As empresas continuam pagando seus impostos, mas não sobre o emprego, não sobre a folha de pagamento, ela paga sobre o faturamento”, argumentou. 

Irresponsabilidade fiscal.

 

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

 

O projeto prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 

 

Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 

 

RAZÕES PARA O VETO 

 

Quando publicado o veto no Diário Oficial da União, o governo apresentou como justificativa que a matéria se tratava de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação".

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