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Primeira transferência de ICMS de 2024 deposita R$8 mi para Limeira    

 

 

Municípios receberam primeira transferência relacionada ao imposto ontem, segundo Estado

 

 

Ontem, dia 9, os 645 municípios do Estado de São Paulo receberam o primeiro repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 2024, no valor de R$ 741 milhões, referentes à arrecadação do imposto entre os dias 2 e 5 de janeiro. Em Limeira, o valor depositado foi de R$ 8.756.715,60. De acordo com a Secretaria da Fazenda Estadual, os valores correspondem a 25% da arrecadação total e são distribuídos às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em janeiro, a estimativa do Estado é transferir para as prefeituras o total de R$ 3,2 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Ao longo de todo o ano de 2023, Limeira recebeu o valor de R$ 266.261.642,16 somente relativo a esse imposto.

Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

 

REPASSES

 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Foto Divulgação/ Prefeitura de Limeira
Em Limeira, o valor depositado foi de R$ 8.756.715,60 segundo Secretaria da Fazenda

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