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Em Limeira, 87% dos adolescentes ainda não tiraram título de eleitor

Os jovens de 16 a 18 anos que desejam participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que possibilita o exercício do direito do voto. Em outubro, os eleitores escolherão os representantes que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos nos municípios.

 

Em Limeira, apenas 12,92% dos adolescentes aptos a votar emitiram o documento. Isso representa 954 dos 7.380 meninos e meninas de 16 e 17 anos do município. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, conforme a Constituição Federal. Entretanto, desde 2021, uma norma do TSE permite que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor.

 

A Resolução do TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completam essa idade. No entanto, mesmo com o título eleitoral aos 15 anos, os jovens só podem votar de forma facultativa se completarem 16 anos até o dia da votação.

 

Além dos jovens de 16 e 17 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, conforme a Constituição. No Brasil, o voto é obrigatório apenas para maiores de 18 anos. Para tirar o título de eleitor, é necessário comparecer ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, especialmente para aqueles que estão solicitando o título pela primeira vez. A solicitação feita pela internet não garante a emissão do título, sendo essencial apresentar os documentos necessários para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação.

 

 

 

Jovens de 15 anos já podem solicitar o título

 

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas o primeiro título de eleitor já pode ser tirado a partir dos 15 anos. A Resolução do TSE que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

 

Entretanto, o título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

 

Além disso, essa solicitação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Após o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, não serão permitidas novas inscrições eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.

 

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