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Desapropriação gera incerteza para 76 moradores no Núcleo Graminha

Um grupo de famílias enfrentam um processo de desapropriação de 15 chácaras no Núcleo de Chácaras do Graminha em Limeira. No local, está prevista a ampliação do prolongamento da Via Guilherme Dibbern, na Estrada LIM-030.  O assunto foi discutido em reunião com a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Câmara e representantes da Prefeitura.

 

Segundo informações da Câmara, 76 pessoas moram na área há mais de 30 anos. O presidente da Associação dos Moradores do Núcleo, Paulo Valter Furlan reforçou o pedido de sensibilidade do Poder Público para que a desapropriação ocorra de “maneira justa”.     “Essa é a única moradia para 23 pais de família, sendo que tem duas pessoas acamadas, tem duas crianças autistas", relatou.

 

O grupo argumenta que pela legislação e Plano Diretor a faixa de 20 metros de recuo dos dois lados do eixo da via deve ser respeitada para fins de interesse público. “Porém somente do nosso lado vai sofrer a desapropriação e em proporção maior”, apontou o representante da Associação. Ainda segundo os donos de chácaras, do outro lado da estrada uma empresa construiu um barracão também supostamente de forma irregular por estar em cima da faixa de recuo, área não edificante, exatamente onde passa a LIM-030 a ser duplicada.  

        

Questionado sobre o processo de desapropriação das chácaras, o chefe de Gabinete do Prefeito orientou os proprietários a apresentarem os recursos formalmente, devidamente fundamentados, para análise técnica da Prefeitura. Nessa documentação, devem constar todos os apontamentos feitos pelos moradores do Núcleo Graminha.   

 

A Comissão de Obras manifestou que vai acompanhar a tramitação desse processo, aguardando a resposta técnica da Prefeitura. O vereador Ceará (Republicanos) reforçou que caberá posteriormente ao Legislativo fiscalizar e apurar se houve alteração nas diretrizes do Plano Diretor, em relação à estrada LIM 030, por parte do Poder Executivo sem que essa mudança tenha sido apreciada pelo Legislativo.

   

PARECER TÉCNICO   

 

A pedido da Comissão, a Consultoria Técnica Legislativa da Câmara elaborou um estudo sobre a legislação pertinente ao projeto de prolongamento da LIM 30 (Av. Guilherme Dibbern), para acesso ao loteamento Jardim Primavera e impactos sobre Zona de Urbanização Específica (ZUE) do Núcleo Graminha (Chácaras de Recreio em fase de regularização fundiária). O documento foi produzido pelo arquiteto Fernando Mazzeo Grande.       

 

No levantamento, a Consultoria pondera que é legítimo ao Poder Público desapropriar imóvel para o melhoramento/duplicação da LIM 030. Contudo, “ocorre que a área a desapropriar destinada à implantação do sistema viário é muito maior do que o limite determinado em Lei porque houve um deslocamento do traçado existente da LIM 030 para o interior do imóvel objeto da Reurb do Núcleo Graminha”, observou.  

 

Também foi identificado que “em que pese o fato do Núcleo Graminha estar apto à regularização fundiária, a Prefeitura Municipal decidiu por desapropriação integral do imóvel para a implantação da duplicação da via Guilherme Dibbern, utilizando-se de um traçado que ultrapassa os 20 metros determinado pela legislação vigente.”   

 

Conforme o estudo, a desapropriação do imóvel foi registrada no despacho do Processo Nº 50.697/2021, considerando as duas faixas que impõem restrições de aproveitamento do imóvel, destinadas à ampliação do sistema viário (frente) e APP do córrego Graminha (fundo). No julgamento da Prefeitura, “haverá um comprometimento quase que total” da área restante e, portanto, realiza a desapropriação integral na parte que integra as chácaras. 

     

Consta no processo de desapropriação o laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura, indicando que os imóveis e suas benfeitorias possuem o valor de R$ 3.681.974,45, para todas as 15 chácaras e a área de cerca de 33 mil metros quadrados. Esse recurso será dividido proporcionalmente para cada “lote” resultante, considerando suas respectivas benfeitorias.

        

Sobre o desvio do traçado original apontado pelos moradores do Núcleo Graminha, a alteração teria ocorrido por conta de uma propriedade localizada ao lado do residencial San Martino. “Essa propriedade (atualmente ocupada por instalações de uma empresa) de fato parece interromper o curso asfaltado da LIM 030”, pondera o levantamento, ratificando que “o traçado da LIM 030 foi alterado com desvio para o interior da matrícula nº 24.691 acarretando em ‘maior prejuízo’ ao imóvel do Núcleo Graminha. Em face dessa decisão, o município pretende desapropriar integralmente o imóvel, a despeito do direito à regularização fundiária garantido pela Lei”.  

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