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Advogada alerta para cláusulas específicas em contratos de trabalho

A falta de preparação no momento da contratação é um dos principais problemas enfrentados pelas empresas hoje. A constatação é da advogada trabalhista Paula Belisário. Com mais de 15 anos de experiência no setor, ela destaca em entrevista para a Gazeta como cláusulas de permanência, exclusividade e confidencialidade garantem segurança para empresas e transparência nas relações de trabalho.

 

“Atualmente, um dos maiores erros que encontro nas empresas é a falta de preparação para a contratação. Contrata-se de forma aleatória, sem um organograma organizacional e uma atenção voltada para a real necessidade da empresa e, principalmente, do cargo que será desempenhado por este profissional”, afirma Paula.

 

Para ela, a contratação deve ser estratégica e bem estruturada, atendendo aos requisitos específicos de cada vaga, ainda que o processo seja desafiador. "Compreendo que a contratação de forma estratégica e atendendo a todos os requisitos para a vaga esteja muito difícil. Porém, mesmo diante desta dificuldade, o correto é que se faça um bom processo seletivo, dentro das características que a vaga exige", explica.

 

Além de uma contratação cuidadosa, Paula ressalta a importância de um contrato de trabalho detalhado desde o início da relação empregatícia, registrando de forma precisa todas as condições e cláusulas acordadas verbalmente. "É possível e necessário que se faça um contrato de trabalho, no início da relação empregatícia, contrato este que deixe claro, especificado e determinado todas as cláusulas acordadas de formas verbais no ato da pré-contratação”, destaca a advogada.

 

Entre as cláusulas que ela considera essenciais, estão a cláusula de permanência, que assegura que o trabalhador permaneça na empresa por um período específico, especialmente quando recebe algum benefício, como um curso de capacitação. Segundo Paula, essa cláusula é válida quando observa requisitos como o investimento feito na formação, o interesse da empresa, e um limite temporal proporcional e adequado. A cláusula de não concorrência, amplamente usada no Direito Empresarial, também é destacada pela advogada por proteger os interesses da empresa e sua propriedade intelectual, restringindo o empregado de atuar em atividades concorrentes por um tempo e área geográfica específicos. “Essa cláusula impõe restrições a um empregado para que ele não possa atuar em atividades concorrentes por um determinado tempo e/ou área geográfica, sempre respeitando limites temporais, geográficos e uma compensação financeira”, afirma.

 

Paula também ressalta a importância da cláusula de exclusividade, que garante que o profissional ou empresa não realizem atividades concorrentes, e deve ser aplicada com clareza e respeito aos princípios de boa-fé. A cláusula de confidencialidade é outra ferramenta essencial citada por ela, usada para proteger informações sensíveis e sigilosas, principalmente em negociações e desenvolvimento de produtos, garantindo a segurança jurídica nas relações. Por fim, a advogada menciona a cláusula de propriedade intelectual como indispensável, especialmente para garantir que invenções ou criações feitas pelo empregado com recursos da empresa sejam de exclusiva propriedade do empregador.

 

Para a advogada, um contrato de trabalho bem estruturado, com cláusulas claras e precisas, evita mal-entendidos e litígios futuros. Além disso, ela acredita que um contrato detalhado é uma ferramenta indispensável para um gerenciamento de recursos humanos eficiente e um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. “Um contrato de trabalho bem estruturado hoje é indispensável para o empregador, trazendo um gerenciamento de recursos humanos mais eficiente e criando um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo”, afirma.

 

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