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Limeira aprova faixas elevadas em frente a escolas e hospitais

Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 15/2024, de autoria dos vereadores Nilton Santos (Republicanos) e Waguinho da Santa Luzia (PP). A proposta dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino públicos e privados, como também hospitais, shoppings centers, supermercados ou organização em locais com grande fluxo de pessoas.

 

Os autores ressaltaram que o projeto tem por objetivo fazer faixas de pedestres elevadas em frente às escolas do município e outras vias com grande circulação de pessoas, considerados os trechos mais críticos, para assim garantir mais segurança na travessia. Segundo os parlamentares, a construção desse tipo de sinalização surge do costume local dos motoristas darem preferência à passagem de pessoas, o que raramente ocorre com as faixas tradicionais, pintadas no solo.

 

De acordo com a propositura, implantar as faixas elevadas é a forma mais segura de inibir velocidades altas em área de grande fluxo de pessoas, além de proporcionar a acessibilidade adequada. “As faixas elevadas fazem parte da moderação de tráfego e têm por objetivo reduzir velocidades, contribuir para que os motoristas sejam menos imprudentes e negligentes. Muito mais importante que a fluidez da via é a segurança do pedestre, que deve sempre ter preferência em relação ao automóvel”, destacaram os autores. 

 

EMPRESA AMIGA DO AUTISTA

 

Também foi aprovado o projeto de decreto que institui o selo "Empresa Amiga do Autista", destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa é da vereadora Mariana Calsa (MDB).   

 

De acordo com a parlamentar, a proposta cria uma medida de incentivo e reconhecimento a empresas que colaboram com o apoio terapêutico a pessoas com TEA. A finalidade é promover uma rede de apoio local que contribua para o bem-estar e desenvolvimento das pessoas com TEA e suas famílias, além de estimular o compromisso social por parte do setor privado. 

 

As empresas e estabelecimentos que atendam às condições para a obtenção do selo poderão utilizá-lo em suas dependências em rótulos ou embalagens de  produtos, na divulgação serviços ou da sua marca, e em peças publicitárias como um diferencial para a imagem comercial. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga do Autista será de um ano, podendo ser renovado por igual período. 

 

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