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Prefeitura consegue liminar para manter servidores

A Prefeitura de Limeira obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública que assegura a permanência de 214 servidores da Educação, aprovados no Concurso 03/2014, até o julgamento final do caso.

 

O concurso em questão havia sido impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Diante da iminente necessidade de demissão dos servidores, a atual administração ingressou com uma ação judicial para garantir-lhes a permanência, visando a continuidade do ano letivo no município.

 “Reforço o compromisso do meu mandato com todos os servidores da Educação. Estaremos aqui para resguardá-los. Embora ainda haja a expectativa de uma sentença definitiva, com essa decisão liminar conseguimos entender que há a possibilidade de vitória”, afirmou o prefeito Murilo Félix.

 

Na decisão desta quarta-feira, o juiz BertholdoHettwerLawall considerou que há probabilidade de que os atos questionados pelo TCE-SP não sejam irregulares, como apontado, e mencionou os prejuízos que as demissões de professores poderiam causar aos estudantes da rede municipal e aos cofres públicos.

 

“Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Além da já mencionada probabilidade do direito, há perigo de dano, existente na adoção de medidas para desligamento de mais de duzentos profissionais da rede de educação municipal, logo no início do ano letivo”, apontou o magistrado.

 

O Sindsel vem batalhando há anos contra a decisãoque apontou ilegalidade dos atos de admissão de todos os servidores contratados pelo Concurso Público Nº 03/2014.  A demissão dos admitidos afetaria principalmente o setor de educação. Estes representam 20% do efetivo que atua nesta área.  O assunto já foi amplamente discutido na gestão anterior pelo Sindsel, porém sem avanços.

 

Na época, o sindicato também levou o assunto para a Câmara. Foi realizada uma Audiência Pública em 2023. Organizada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara, a audiência contou com a presença de vereadores, representantes da Prefeitura, os próprios servidores envolvidos e de sindicatos.O concurso foi julgado ilegal pelo auditor por considerar que teve irregularidades no processo de contratação, os quais não cabem e nem devem ser atribuídos como punição aos servidores convocados, pois eles não são culpados pelos erros daqueles que estiveram a frente da gestão municipal. O Jurídico do Sindsel continuou entendendo que os erros citados não justificavam as demissões.

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