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Igreja da Boa Morte é alvo de investigações por obras irregulares

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) está apurando denúncia do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (Condephali) sobre possíveis obras irregulares na Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte e Assunção, um dos templos católicos mais importantes da cidade, tombado como Patrimônio Cultural do Município.

A Gazeta de Limeira visitou o local, registrou imagens e buscou esclarecimentos junto ao MP. Em nota, o órgão informou que instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento para verificar se a Confraria responsável pela igreja cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Inquérito Civil nº 006/2009.

“O TAC obriga a entidade a restaurar o templo preservando suas características históricas. Embora, em 2016, o promotor então responsável tenha registrado o cumprimento das obrigações, documentos encaminhados pela Confraria em 2020 indicam a continuidade das obras, levantando dúvidas sobre a conclusão efetiva do TAC. Diante disso, o MP solicitou ao Condephali uma análise detalhada do estágio das intervenções e notificou a Confraria para que se manifeste no prazo de 30 dias”, afirmou a nota.

Em resposta, a Confraria informou que o Condephali realizou, em 27 de novembro, uma vistoria técnica após denúncia de irregularidades. A inspeção constatou obras não autorizadas no imóvel, protegido pelo Decreto Municipal nº 375/2016. Segundo o conselho, qualquer intervenção em bens tombados exige prévia autorização, conforme a Lei Municipal nº 3.548/2003, o que não ocorreu. As irregularidades podem configurar infrações às legislações federal, estadual e municipal de proteção ao patrimônio cultural, incluindo o artigo 63 da Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê penalidades para danos a bens históricos.

O Condephali reforçou que, mesmo havendo um TAC firmado com o Ministério Público, a Confraria deve submeter previamente seus projetos ao conselho antes de iniciar obras. A legislação municipal prevê sanções severas para intervenções não autorizadas, como multas de até 100% do valor venal do imóvel e a obrigação de restaurar integralmente o bem às custas do responsável, além da possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.

Diante da gravidade do caso, o conselho solicitou ao 1º Distrito Policial a lavratura de Boletim de Ocorrência (nº RJ6194-1/2025 – 1ª Edição) e encaminhou o Ofício nº 065/2025 à Prefeitura de Limeira, comunicando a situação e pedindo providências, já que cabe ao Poder Público Municipal a fiscalização e gestão dos bens tombados. O órgão reafirmou seu compromisso com a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade e seguirá acompanhando o caso até a completa regularização.

Na mesma semana, a Prefeitura de Limeira embargou a reforma da igreja por falta de autorização prévia. Segundo a administração, um fiscal de Planejamento e Urbanismo constatou serviços no piso e em uma das paredes externas do templo. A Confraria recebeu notificação de embargo, e a Prefeitura alertou que descumprimentos podem gerar auto de infração de 100 UFESPs. Além disso, a entidade deve apresentar, em 90 dias, um projeto de restauro para aprovação do Condephali, sob pena de nova multa de 100 UFESPs.

A Diocese de Limeira se manifestou esclarecendo que o Estatuto da Confraria é de responsabilidade exclusiva da própria entidade. Nem o bispo diocesano, Dom José Roberto Fortes Palau, nem o Chanceler do Bispado, Padre Deivison Rodrigo do Amaral, possuem qualquer responsabilidade jurídica, administrativa ou autoral sobre o documento. A Diocese afirmou respeitar a autonomia histórica da Confraria e se colocou à disposição para diálogo fraterno, sem assumir responsabilidades da irmandade.



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