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Prefeitura regulamenta uso do Teatro Vitória e detalha valores para locação

A Prefeitura de Limeira publicou decreto que estabelece novas regras de funcionamento e utilização do Teatro Emiliano Vitória Emiliano Barbosa da Silva e da Galeria de Exposições “Roberto Paulino de Araújo”, ambos ligados à Secretaria Municipal de Cultura. As normas passaram a valer a partir de ontem.

O Departamento de Cultura será responsável pelo agendamento e análise dos pedidos. A solicitação de uso deve ser feita com pelo menos 40 dias de antecedência, com assinatura de contrato e pagamento antecipado das taxas ao Fundo Municipal de Cultura.

O decreto também define os principais valores para utilização do espaço. Em espetáculos com venda de ingressos, artistas de Limeira pagarão 5% sobre a arrecadação bruta, enquanto grupos de outras cidades recolherão 16%, sempre descontado o valor mínimo pago previamente.

Nos eventos sem cobrança de ingresso, será exigido pagamento mínimo por dia: R$ 1.800 para sexta, sábado, domingo e feriados e R$ 1.500 para terça a quinta-feira. Para apresentações de escolas particulares que cobram mensalidade, o valor mínimo será de R$ 3.500 (fim de semana e feriados) e R$ 3.200 (dias de semana).

No caso de palestras, cursos, debates e seminários, a taxa será de 21% sobre a arrecadação bruta quando houver venda de ingressos. Sem cobrança, o valor mínimo será de R$ 3.500 (fim de semana) ou R$ 3.200 (durante a semana).

A utilização da galeria terá taxa mínima de R$ 150, além de 11% sobre eventual venda de produtos. O uso do sistema de bilheteria informatizada custará R$ 320. Caso o tempo de uso ultrapasse o limite diário de 10 horas, será cobrado adicional de R$ 150 por hora excedente. Também há multa de R$ 150 se palco e camarins não forem entregues limpos.

O decreto ainda estabelece regras sobre montagem e desmontagem de cenários, limite de cortesias, venda de ingressos e responsabilidade da produção por danos ao espaço. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertência, multa ou suspensão do direito de uso do teatro.

Entidades assistenciais e produções com contrapartida social poderão solicitar isenção ou desconto nas taxas, mediante análise da Secretaria de Cultura. Todos os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.

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