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Câmara de Limeira cria categoria habitacional ‘studio’

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na última sessão, dois projetos que alteram o Código de Obras e Urbanismo do município. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 redefine o conceito de área construída computável e estabelece critérios mais claros para o cálculo das áreas consideradas na análise de empreendimentos. Pela nova regra, entram no cálculo as áreas cobertas destinadas às atividades da edificação, como salas comerciais, espaços de atendimento ao público, áreas de prestação de serviços e setores operacionais. As propostas são de iniciativa do vereador Felipe Penedo. 

O texto também determina quais espaços ficam excluídos do cálculo da área computável, entre eles estacionamentos, garagens, áreas de circulação de veículos, escadas, rampas, elevadores, corredores, halls comuns, áreas técnicas sem atividade econômica, reservatórios, casas de máquinas, terraços abertos e áreas exclusivas para carga e descarga. A proposta ainda impede a classificação como áreas não computáveis de espaços utilizados para atendimento ao público, prestação de serviços ou atividades econômicas. Segundo o autor, o vereador Felipe Penedo, a medida busca padronizar a interpretação da legislação e garantir maior uniformidade na análise técnica dos projetos.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 inclui oficialmente a tipologia habitacional “studio” na legislação municipal. A nova categoria corresponde a uma unidade residencial autônoma com ambientes integrados para dormitório, estar e cozinha, além de banheiro independente, com área mínima de 28 metros quadrados. A proposta flexibiliza as exigências de compartimentação interna para esse modelo de moradia, mas mantém as normas de ventilação, iluminação, acessibilidade, salubridade e segurança. Os studios poderão ser implantados em empreendimentos residenciais multifamiliares verticais, desde que atendam às demais regras de uso e ocupação do solo previstas no município.


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