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Limeira estabelece regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos

A instalação de pontos e estações de recarga para veículos elétricos em Limeira passa a seguir novas regras urbanísticas. A Lei nº 7.400, sancionada em 3 de novembro e publicada ontem, estabelece critérios para a implantação dos equipamentos em imóveis particulares, estabelecimentos comerciais e espaços destinados ao atendimento do público.

A legislação abrange condomínios, hotéis, hospitais, escolas, clubes, estacionamentos e empreendimentos industriais e de serviços. Também regulamenta os chamados eletropostos, estabelecimentos voltados à oferta de recarga para veículos elétricos, que deverão respeitar o zoneamento urbano e as regras municipais de licenciamento e funcionamento.

Entre as determinações, está a exigência de que os equipamentos sejam instalados dentro dos limites dos imóveis. A lei proíbe a passagem de cabos e extensões sobre calçadas e vias públicas quando houver prejuízo à acessibilidade, à circulação ou à segurança dos pedestres. A instalação de carregadores particulares em passeios públicos também depende de autorização da Prefeitura.

As regras estabelecem ainda que a instalação dos equipamentos não permite, automaticamente, alterações em calçadas, rebaixamento de guias, abertura de acessos para veículos, retirada de árvores ou intervenções na drenagem urbana. Essas mudanças continuam sujeitas às autorizações previstas na legislação municipal.

Nos casos em que a instalação exigir coberturas, estruturas permanentes ou outras obras, deverão ser cumpridas as exigências do Código de Obras. A lei também determina que novos projetos de edificações observem as normas federais, estaduais e municipais sobre infraestrutura para futura instalação de carregadores.

A fiscalização ficará a cargo do município nos aspectos urbanísticos, edilícios e de posturas, sem substituir a atuação dos órgãos responsáveis pela segurança das instalações elétricas e pelas normas técnicas do setor.

A legislação entra em vigor a partir do dia 6 de dezembro. A proposta foi apresentada por meio de substitutivo ao Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do vereador Felipe Penedo.

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