Limeira estabelece regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos
A instalação de pontos e estações de
recarga para veículos elétricos em Limeira passa a seguir novas regras
urbanísticas. A Lei nº 7.400, sancionada em 3 de novembro e publicada ontem,
estabelece critérios para a implantação dos equipamentos em imóveis
particulares, estabelecimentos comerciais e espaços destinados ao atendimento
do público.
A legislação abrange condomínios,
hotéis, hospitais, escolas, clubes, estacionamentos e empreendimentos industriais
e de serviços. Também regulamenta os chamados eletropostos, estabelecimentos
voltados à oferta de recarga para veículos elétricos, que deverão respeitar o
zoneamento urbano e as regras municipais de licenciamento e funcionamento.
Entre as determinações, está a
exigência de que os equipamentos sejam instalados dentro dos limites dos
imóveis. A lei proíbe a passagem de cabos e extensões sobre calçadas e vias
públicas quando houver prejuízo à acessibilidade, à circulação ou à segurança
dos pedestres. A instalação de carregadores particulares em passeios públicos
também depende de autorização da Prefeitura.
As regras estabelecem ainda que a
instalação dos equipamentos não permite, automaticamente, alterações em
calçadas, rebaixamento de guias, abertura de acessos para veículos, retirada de
árvores ou intervenções na drenagem urbana. Essas mudanças continuam sujeitas
às autorizações previstas na legislação municipal.
Nos casos em que a instalação exigir
coberturas, estruturas permanentes ou outras obras, deverão ser cumpridas as
exigências do Código de Obras. A lei também determina que novos projetos de
edificações observem as normas federais, estaduais e municipais sobre
infraestrutura para futura instalação de carregadores.
A fiscalização ficará a cargo do
município nos aspectos urbanísticos, edilícios e de posturas, sem substituir a
atuação dos órgãos responsáveis pela segurança das instalações elétricas e
pelas normas técnicas do setor.
A legislação entra em vigor a partir
do dia 6 de dezembro. A proposta foi apresentada por meio de substitutivo ao
Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do vereador Felipe Penedo.
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