Justiça Eleitoral anula votos do União Brasil por fraude à cota de gênero
Como consequência, duas candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos e a Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. No entanto, como o União Brasil não elegeu vereadores, não houve necessidade de cassar mandatos ou diplomas.
A ação apontou irregularidades em duas candidaturas, classificadas como fictícias. Ambas negaram as acusações. Uma delas afirmou que, apesar da baixa votação, realizou esforços de campanha. A outra defendeu que a ação foi baseada em alegações vagas e sem provas. O União Brasil também contestou a acusação, argumentando que não existem evidências concretas de irregularidade.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero ocorre quando há descumprimento da exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas em uma chapa. A Súmula 73 do TSE estabelece alguns critérios para identificar essa fraude, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira significativa e ausência de atos efetivos de campanha.
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