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STF torna réus Bolsonaro e mais 7 por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentarem um golpe de Estado após as eleições 2022. O ex-chefe do Executivo e os demais acusados agora são réus e vão responder a uma ação penal por crimes contra o Estado Democrático de Direito.


Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que havia "justa causa" para a instrução do processo contra Bolsonaro e aliados. Durante o julgamento, os ministros destacaram, mais de uma vez, que esta é a primeira etapa do processo.

Além de Bolsonaro, tornaram-se réus Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

O grupo vai responder por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Agora, terá início o trâmite da ação penal contra o ex-chefe do Executivo e demais acusados. Somente ao final de todo o processo, que inclui uma série de oitivas e diligências - que podem ser requeridas tanto pela acusação como pela defesa -, será marcado o julgamento que pode sentenciar Bolsonaro.

 

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

 

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

 

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

 

Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo onde tramita o caso sobre o golpe.

 

Os ministros também decidiram, por unanimidade, tornar mais sete aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal. Eles responderão pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente.A Primeira Turma considerou haver indícios suficientes de que os crimes imputados existiram (materialidade) e foram praticados pelos denunciados (autoria), merecendo assim serem mais bem apurados.

 

Com a abertura da ação penal, o processo entra na fase de instrução, em que Ministério Público e defesa poderão apresentar provas, convocar testemunhas e debater teses. Ao final, o STF decidirá se condena ou absolve os réus. Se houver condenação, as penas podem incluir prisão, perda de cargos, inelegibilidade e reparação de danos. Embora a aceitação da denúncia não leve à prisão imediata, o STF pode determinar a detenção caso avalie risco à ordem pública ou de fuga. A data do julgamento ainda será definida e dependerá da quantidade de provas, testemunhos e recursos apresentados. Se absolvidos, o caso será arquivado.

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