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Moraes e mais três votam para manter Collor preso

O ex-presidente Fernando Collor moveu recursos, mas não conseguiu impedir o avanço de ação penal (aberta sete anos atrás, em 2018) que culminou na sua prisão, realizada na madrugada desta sexta-feira, 25, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Collor foi condenado pela Corte a oito anos e dez meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato, além de ter que pagar 90 dias-multa.

Na decisão, o magistrado disse que o último recurso apresentado pela defesa de Collor tem caráter "meramente protelatório" e, por isso, determinou "o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte". Às 11h desta sexta-feira começou sessão do STF em plenário virtual, em que os 11 ministros vão decidir se confirmam ou revogam a prisão determinada por Moraes. Entenda os motivos que levaram a prisão de Collor.

Collor foi declarado culpado pelos crimes de corrupção passiva (pena de quatro anos e quatro meses, além de 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (pena de quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa) pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador.

Collor também está interditado de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim, que participaram do esquema, também foram condenados, mas receberam pena menor. Foi estabelecida a perda do valor subtraído e determinado que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter "meramente protelatório" e, assim, determinou a prisão imediata.

"No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso", afirmou Moraes.

Isso depende da decisão dos demais ministros. Nesta sexta-feira, 25, os 11 magistrados avaliam se confirmam decisão de Moraes ou se revogam a prisão determinada. A sessão foi convocada em razão da "excepcional urgência" prevista no regimento interno do STF.

A ação penal começou no STF em março de 2018, após denúncia do Ministério Público Federal. Collor apresentou dois recursos ao STF. No primeiro, argumentou em embargos de declaração que a pena aplicada a ele não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário da Corte. O pedido foi rejeitado em novembro de 2024.

Em março deste ano, o ex-presidente apresentou embargos infringentes, alegando que deveria prevalecer, na definição do tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a ordem de prisão com "surpresa e preocupação" e disse que o recurso não foi "protelatório" e que há "cabimento" para o apelo.

"Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", disse a defesa.

Collor foi preso às 4h da manhã em Maceió (AL). Após audiência de custódia, Moraes determina que Collor fique preso em regime fechado na ala especial de presídio de Maceió.

 

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