
Moraes e mais três votam para manter Collor preso
O ex-presidente Fernando Collor
moveu recursos, mas não conseguiu impedir o avanço de ação penal (aberta sete
anos atrás, em 2018) que culminou na sua prisão, realizada na madrugada desta
sexta-feira, 25, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes. Collor foi condenado pela Corte a oito anos e dez meses de
prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato, além de
ter que pagar 90 dias-multa.
Na decisão, o magistrado disse que o último recurso apresentado pela defesa de
Collor tem caráter "meramente protelatório" e, por isso, determinou
"o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte". Às
11h desta sexta-feira começou sessão do STF em plenário virtual, em que os 11
ministros vão decidir se confirmam ou revogam a prisão determinada por Moraes.
Entenda os motivos que levaram a prisão de Collor.
Collor foi declarado culpado pelos crimes de corrupção passiva (pena de quatro
anos e quatro meses, além de 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (pena de
quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa) pelo recebimento de propina
no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma
irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre
2010 e 2014, quando Collor era senador.
Collor também está interditado de exercer cargo ou função pública de qualquer
natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na
gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação
criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de
Amorim, que participaram do esquema, também foram condenados, mas receberam
pena menor. Foi estabelecida a perda do valor subtraído e determinado que os
três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais
coletivos.
O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato
porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro
Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo
apresentado por Collor teve caráter "meramente protelatório" e,
assim, determinou a prisão imediata.
"No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no
acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de
declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente
recurso", afirmou Moraes.
Isso depende da decisão dos demais ministros. Nesta sexta-feira, 25, os 11
magistrados avaliam se confirmam decisão de Moraes ou se revogam a prisão
determinada. A sessão foi convocada em razão da "excepcional
urgência" prevista no regimento interno do STF.
A ação penal começou no STF em março de 2018, após denúncia do Ministério
Público Federal. Collor apresentou dois recursos ao STF. No primeiro,
argumentou em embargos de declaração que a pena aplicada a ele não seria
correspondente ao voto médio apurado no plenário da Corte. O pedido foi
rejeitado em novembro de 2024.
Em março deste ano, o ex-presidente apresentou embargos infringentes, alegando
que deveria prevalecer, na definição do tamanho da pena, os votos vencidos dos
ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a ordem de prisão com
"surpresa e preocupação" e disse que o recurso não foi
"protelatório" e que há "cabimento" para o apelo.
"Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada
prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da
República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a
maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam
ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada
para a data de amanhã", disse a defesa.
Collor foi preso às 4h da manhã em Maceió (AL). Após audiência de custódia,
Moraes determina que Collor fique preso em regime fechado na ala especial de
presídio de Maceió.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login