
Projeto aprovado amplia regras para proibição por descarte irregular de lixo
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 23 de junho, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 40/2025, do vereador Marcio do Estacionamento (DC), que amplia as restrições para o descarte irregular de lixo previstas pela Lei Nº 4365/2009. Além das vias públicas passam a ser abrangidos pela lei os espaços privados no município. A possibilidade de formalização de denúncia por munícipes também foi estabelecida na propositura.
“Tais alterações acabam por contribuir para uma cidade mais limpa e saudável”, defendeu o parlamentar. Conforme o texto legislativo, fica proibido jogar, colocar ou abandonar lixo de qualquer natureza nas vias públicas ou propriedade privada, calçadas, terrenos baldios, praças, parques e outros logradouros. Também será admitida a denúncia ou representação, perante os órgãos municipais competentes pela fiscalização, por qualquer cidadão, mediante a apresentação de provas da ocorrência da infração, tais como fotos, filmagens, denúncia ao sistema 156.
Outra inovação é que o responsável pelo imóvel em que ocorrer a infração, caso notificado e não regularizar a situação, estará sujeito à lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Nesses casos, a Prefeitura também poderá adotar as medidas administrativas cabíveis para a execução dos serviços de limpeza, nos termos da regulamentação própria.
O projeto aprovado segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos). Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, passando a ser lei na data de publicação.
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