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Projeto prevê cardápios físicos e auxílio na compra de ingressos para idosos

Com a finalidade de prevenir a discriminação em razão da idade e assegurar condições inclusivas de acesso a serviços, direitos e informações foi aprovado na sessão ordinara desta segunda-feira, 19 de outubro o Projeto de Lei Nº 116/2026. A proposta da vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL) institui diretrizes municipais de prevenção ao etarismo digital e de promoção do atendimento humanizado à pessoa idosa em Limeira.

O projeto prevê respeito à dignidade, à autonomia e à liberdade de escolha da pessoa idosa; prevenção da discriminação em razão da idade; inclusão e acessibilidade no atendimento ao público; utilização dos meios digitais como instrumentos de ampliação, e não de restrição, do acesso a serviços, direitos e informações; difusão de informações sobre o etarismo digital, o atendimento humanizado e os direitos da pessoa idosa, bem como estímulo à realização de campanhas e ações educativas de conscientização social; incentivo à capacitação dos agentes públicos que realizam atendimento ao público, observadas as competências dos órgãos municipais e o planejamento administrativo. 

Atendimento humanizado

De acordo com o texto, nos serviços públicos municipais de atendimento geral, a pessoa idosa poderá solicitar uma alternativa de atendimento ou auxílio prestado por agente público, sem depender exclusivamente do uso de aplicativos, plataformas digitais ou terminais de autoatendimento. 

Já para os estabelecimentos privados abertos ao público no Município que desenvolvam atividades de cultura, lazer ou entretenimento e comercializem ingressos deverão disponibilizar à pessoa idosa, mediante solicitação e sem custo adicional, auxílio prestado por atendente durante o período de atendimento ao público. Nesses locais, deverá ser oferecido auxílio de um atendente para a compra de ingressos, obtenção de informações, utilização de benefícios previstos em lei e resolução de problemas relacionados a esses serviços.

A proposta prevê ainda que restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos que disponibilizam cardápios ofereçam, quando solicitado pela pessoa idosa, uma versão física com informações legíveis, também sem custo adicional.

O descumprimento das obrigações previstas para os estabelecimentos privados poderá resultar em advertência por escrito, com prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não adequação ou reincidência, estão previstas multas a partir de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), com aumento progressivo até o limite de 160 UFESPs.

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