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Prefeitura de Artur Nogueira deve indenizar casal que teve casa inundada

A Justiça condenou a Prefeitura de Artur Nogueira, a pagar R$ 33 mil de indenização a um casal da cidade que teve a casa alagada durante uma chuva registrada em dezembro de 2022. A decisão foi assinada pelo juiz Andre Acayaba de Rezende no dia 31 de outubro.

 

Os autores residem no imóvel situado na Rua Ernesto Tagliari no Bairro São Vicente, sob a condição de locatários, onde constantemente vem sendo alagado por rotineiras chuvas, que por sua vez causam enxurradas com alta energia de transporte. “Tal problema é de conhecimento público e notório, noticiado constantemente pela imprensa falada e escrita, entretanto, o poder Público Municipal se furta de sua responsabilidade em sanar tal problema, acarretando graves prejuízos de ordem moral e material aos moradores daquele bairro, que são vitimados pela dessídia, negligência e omissão por parte do Município”, consta no processo.

 

No dia 30 de dezembro de 2022 não foi diferente, pois, houve o alagamento de inúmeras residências no Bairro São Vicente, onde os autores quase tudo perderam – móveis, eletrodomésticos, utensílios, etc. “Ocorre que, com as chuvas totalmente previsíveis, pois, dezembro/janeiro elas sempre ocorreram, e que no caso aqui em comento, começaram ao final da tarde e continuaram a cair até o final daquele dia, e ainda, tendo em vista a total ausência do Poder Público Municipal naquele momento no local, os autores foram vitimados com o completo e total alagamento de suas casas a qual foi tomada por lama, lixo, lodo, entulho e ratos, culminando na perda de quase todos seus bens móveis, eletrodomésticos e utensílios, e acima de tudo na perda de suas dignidades”, destaca.

 

Segundo o processo, a responsabilidade do Município é objetiva, e caberia ao ente público tomar todas as medidas necessárias para evitar as tragédias anunciadas decorrentes de inundações. “Além de ser incontroversa a ocorrência da enchente na data apontada, é notório que sempre que há chuvas neste Município, ocorrem alagamentos. Mesmo com a previsibilidade, o processo cita a omissão do Poder Público Municipal em resolver o problema, que seria a construção de galerias para escoamento de águas pluviométricas no precitado bairro. “Caberia a ele zelar pela instalação e gerenciamento das redes coletoras de águas pluviais, garantindo, assim, a segurança aos munícipes”.

 

O juiz ainda descreveu que é “notório que compete ao Município tomar as medidas necessárias para garantir uma cidade sustentável, com desenvolvimento planejado e equipada adequadamente, a fim de permitir o regular exercício dos direitos garantidos constitucionalmente à população local. Nesse sentido, incluem-se as providências relacionadas adequado escoamento de águas pluviais. É de conhecimento público que há muitos anos o local e proximidades da residência da parte autora vem sendo assolados por constantes alagamentos decorrentes do ineficiente escoamento das águas pluviais”, disse.

 

O juiz condenou o município a indenizar a parte autora pelos danos materiais sofridos, no valor de R$13.685,39, com correção monetária e juros de mora da data do evento danoso e a pagar a cada um dos requerentes, o valor de R$ 10.000,00, relativo ao ressarcimento pelos danos morais que esta parte suportou, o qual deverá ser atualizado (juros e correção monetária) da data do evento danoso.

 

Prefeitura deu início a obras para conter enchentes

 

Em agosto deste ano, a Prefeitura anunciou o marco inicial das obras do piscinão no São Vicente, uma importante iniciativa da Prefeitura para enfrentar os desafios das enchentes que há anos atingem a região durante temporais e chuvas intensas. A obra é executada pela empresa Verdebianco Engenharia EIRELI – vencedora do processo licitatório, após Ordem de Serviço emitida pelo Executivo Municipal.


Segundo a Secretaria de Planejamento, a área onde o reservatório está sendo construído corresponde ao tamanho de sete piscinas semiolímpicas, o que demonstra sua importância e capacidade. Além disso, ele será quinze vezes maior do que o já existente, representando um grande avanço na infraestrutura de drenagem da região. A obra tem um valor de licitação estipulado em R$ 1.328.725,50.

 

 

 

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