Tribunal de Contas notifica cidades da região por gastos acima do limite legal
Os gastos das administrações municipais com folha de
pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de
grande dificuldade para os Prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Segundo relatório do órgão, até o final
do 2º quadrimestre de 2024, 65 dos 644 municípios — um percentual de
10% — foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o comunicado divulgado no último dia 12, na
edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE, 569 municípios receberam
alertas do TCE, ou por possuírem possíveis irregularidades na gestão
orçamentária, ou por apresentarem arrecadação abaixo do previsto. Entre elas as
cidades de Limeira, Artur Nogueira, Cordeirópolis e Iracemápolis. Engenheiro Coelho foi citada por não ter enviado o
balancete contábil.
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal,
o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo
ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo
tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
As prefeituras notificadas — por estarem próximos, ou no
limite, ou além do previsto na LRF —, foram alertadas pela Corte para adotar
providências para recondução dos gastos com pessoal. Consoante a LRF, a
despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode
ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Esses municípios terão que fazer adaptações e
remanejamentos como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança;
exonerar servidores não estáveis, evitar contratações não fundamentais. Além
disso, deverão vedar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração. Também não poderão criar cargos ou função, e nem alterar a
estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
As situações mais graves encontradas estão em 9
Prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os
Prefeitos de Aparecida d'Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista,
Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a
cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, estes Prefeitos deverão extinguir cargos e
funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber
transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não
fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento
da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
O balanço divulgado pelo TCESP, com data-base do
segundo quadrimestre de 2024 e 4º bimestre do ano, ainda traz a relação
dos municípios que apresentam possíveis irregularidades na gestão orçamentária
e um quadro que apresenta arrecadação abaixo do previsto para o período,
afrontando os incisos I, III e V.
Limeira, Iracemápolis e Artur Nogueira são alertadas pelo
inciso V, que aponta indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Cordeirópolis também foi apontada pelo inciso V e pelo I que aponta queda de
arrecadação. As cidades já haviam sido notificadas no penúltimo balanço
apontado pelo TCE e divulgado pela Gazeta.
Além de estarem em confronto com a LRF, essas
administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de
obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao
Ministério Público do Estado, e o fato será considerado quando do julgamento
das contas anuais.
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