
Iracemápolis vai ampliar fiscalização de descartes irregulares
A
Prefeitura de Iracemápolis vai intensificar a fiscalização de descartes
irregulares em toda a cidade. O município conta com o cata cacareco, que
acontece todos os meses em toda a cidade, mas os descartes fora de época
aumentaram no início de 2025.
Em diversos pontos da cidade é possível ver móveis velhos, madeira, restos de
construção e lixo jogados em frente de residências e em áreas verdes. Mesmo em
frente das casas, esses itens configuram em descarte irregular, passível de
multa pela legislação municipal.
A Diretoria de Meio Ambiente destaca que, conforme a Lei Municipal 2097/2014, é
proibido expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e
demais área de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos sólidos de
qualquer natureza.
“Não será aceito em hipótese alguma qualquer descarte do lixo doméstico em vias
públicas, bem como matas ciliares, canaviais, terrenos ou outro local que não
seja a lixeira de uso restrito para lixo, citados no artigo anterior. Fica
estabelecida a multa de 10 UFESP´s caso seja constatado o munícipe ou empresa
destinando este material de forma irregular”, destaca a legislação.
A Prefeitura destaca que serão ampliadas as fiscalizações e serão tomadas as
medidas cabíveis contra os que descumprirem a lei. A população também pode
ajudar na fiscalização ao enviar dados e fotos por meio do aplicativo “E-Ouve”.
Para a prefeita Nelita Michel, cuidar da cidade é algo que depende de todos.
“Se cada um fizer a sua parte fica mais fácil, pois o direito de um termina
quando começa do outro. Temos que ter consciência de que tem lugar certo para
isso. O cuidado com a nossa cidade depende de todos e não só do Poder Público”,
destacou.
O Catacacareco acontece nos últimos três dias do mês para os bairros do lado de
baixo da avenida Pedro Cosenza e nos três primeiros dias do mês para os bairros
do lado de cima da Avenida. Para o caso de obras, é necessária a contratação de
caçambas. Outra opção é o ecoponto municipal.
ECOPONTO
Podem
ser destinados ao ecoponto resíduos de construção civil e entulhos em geral,
troncos e madeiras em geral, picados e sem pregos, resíduos domiciliar
reciclável (“lixo seco”), móveis, estofados, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos.
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