
Motoristas vão pagar mais caro nos pedágios
As tarifas de pedágio nas rodovias estaduais concedidas
terão novo reajuste a partir da 0h do dia 1º de julho de 2025. A medida,
publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado pela Agência Reguladora de
Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), aplica o índice IPCA acumulado
entre maio de 2024 e maio de 2025, que foi de 5,32%. Para a concessionária
Tamoios, o reajuste será de 5,37%.
Em Limeira, os motoristas que trafegam pelas rodovias
Anhanguera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348), ambas sob concessão da AutoBan,
pagarão R$ 9,20, valor que atualmente é de R$ 8,70. Os novos preços seguem as
regras contratuais de reajuste ordinário previstas nos contratos de concessão,
além de medidas cautelares da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI),
que buscam compensar desequilíbrios financeiros em sete trechos administrados
por diferentes concessionárias.
Na região, o impacto também será sentido. Em Engenheiro
Coelho, o pedágio na Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147) passará de R$
11,90 para R$ 12,60. Em Valinhos, na Via Anhanguera (SP-330), a tarifa sobe de
R$ 12,80 para R$ 13,60, enquanto em Sumaré, na Bandeirantes (SP-348), o valor
passa de R$ 11,40 para R$ 12,10. Em Indaiatuba, quem trafega pela Rodovia
Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075) pagará R$ 19,40, contra os atuais R$
18,10. Em Jaguariúna, na SP-340 (Campinas-Mogi), a tarifa sobe de R$ 16,50 para
R$ 17,60. Já em Paulínia, os dois pedágios da Zeferino Vaz (SP-332) terão os
seguintes reajustes: o ponto A passa de R$ 11,40 para R$ 12,00 e o ponto B, de
R$ 15,90 para R$ 16,70. Em Monte Mor, o valor na SP-101 (Campinas-Monte Mor)
sobe de R$ 9,60 para R$ 10,10.
Entre essas concessionárias estão as responsáveis pelos
sistemas Anhanguera-Bandeirantes (AutoBan), Rodoanel Oeste, Anchieta-Imigrantes
(Ecovias dos Imigrantes), Ayrton Senna-Carvalho Pinto (Ecopistas) e Rodovia dos
Tamoios. Para a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., o reajuste
entrará em vigor a partir da 0h do dia 6 de julho de 2025, também considerando
as regras contratuais e as medidas cautelares determinadas pela SPI.
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