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Receita projeta mais de 111 mil declarações de IR em Limeira e região

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou ontem, 23 de março e segue até 29 de maio. Segundo a Receita Federal, 111.699 contribuintes estão aptos a declarar nas cidades de Limeira, Cordeirópolis, Iracemápolis e Engenheiro Coelho. Os dados, obtidos pela Gazeta de Limeira, junto a Receita Federal representam uma estimativa do público obrigado a prestar contas, e não o total de declarações que será entregue. No ano passado, por exemplo, Limeira registrou 59.795 declarantes.

A projeção para 2026 supera as 110.553 declarações aptas em 2025 e indica crescimento de 10,86%. Entre os municípios, Limeira concentra o maior volume, com estimativa de 92.044 contribuintes que podem declarar, ante 91.100 no ano anterior. Cordeirópolis deve registrar 7.956 declarações, contra 7.874 em 2025. Iracemápolis tem previsão de 7.305, frente a 7.230 no período anterior, enquanto Engenheiro Coelho deve alcançar 4.394, acima das 4.349 declarações do último exercício. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Em entrevista à Gazeta de Limeira, o advogado tributarista Marco Antônio Rosa afirmou que devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, o equivalente a cerca de R$ 3.036 por mês. Também entram na obrigatoriedade aqueles que possuem bens, como imóveis, acima de R$ 800 mil, ou que receberam rendimentos não tributáveis, como lucros de empresas ou heranças, em valor superior a R$ 200 mil.

O especialista destacou que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda não afetam a declaração deste ano. A isenção para quem recebe até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil passam a valer apenas para os ganhos de 2026, com declaração prevista para 2027.

Entre as novidades do IRPF 2026 está a inclusão de um campo específico para rendimentos obtidos em apostas esportivas. Contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 24.467,20 ou que mantinham saldo acima de R$ 5 mil nessas plataformas em dezembro de 2025 devem informar esses valores.

O advogado também esclareceu que a Receita Federal não analisa a movimentação entre contas bancárias, mas a origem dos rendimentos. Transferências entre contas do próprio contribuinte ou para terceiros não geram problema, desde que a origem dos recursos seja comprovada. Outro ponto abordado foi a diferença entre as declarações de pessoa física e jurídica. A antiga declaração de imposto de renda para empresas foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Quem possui empresa precisa cumprir as duas obrigações. Na pessoa física, é necessário declarar as cotas da empresa na ficha de bens e direitos, além dos rendimentos recebidos como pró-labore, que são tributáveis, e a distribuição de lucros, que é isenta.

A orientação é que o contribuinte organize a documentação e verifique as regras com atenção para evitar erros e problemas com a Receita Federal. O especialista alertou que a interpretação equivocada das novas regras de isenção pode levar a falhas na declaração deste ano.


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