Anvisa publica novas regras para produção de cannabis medicinal
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam a produção de cannabis para fins medicinais no Brasil, além de atualizar o marco regulatório para a fabricação e importação de produtos derivados da planta. As normas foram discutidas e aprovadas na 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, realizada em 28 de janeiro, e representam um avanço regulatório fundamentado em evidências científicas. As resoluções atendem à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos vinculados ao direito à saúde. Apesar da publicação, as regras só entrarão em vigor seis meses após essa data.
A RDC nº 1.013/2026 estabelece os critérios para a produção nacional de cannabis medicinal, prevendo a concessão de Autorização Especial (AE) apenas para pessoas jurídicas, condicionada à inspeção sanitária prévia. A norma exige mecanismos rigorosos de rastreabilidade, controle e segurança, detalhando procedimentos de monitoramento permanente dos locais de produção e prevendo a suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades. Já a RDC nº 1.012/2026 trata especificamente da pesquisa científica sobre cannabis no país, definindo os requisitos para a concessão de AE a instituições de ensino e pesquisa, bem como medidas de segurança e controle. Entre os pontos de destaque, a resolução determina que produtos com teor de THC superior a 0,3% destinados à pesquisa devem ser obtidos por meio de importação autorizada pela Anvisa, em conformidade com exigências da Organização das Nações Unidas (ONU).
Por sua vez, a RDC nº 1.014/2026 cria um instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, vedando a comercialização dos produtos e estabelecendo um plano de monitoramento com indicadores de qualidade, rastreabilidade dos insumos e controle até a dispensação aos pacientes. Complementarmente, a RDC nº 1.015/2026 atualiza o marco regulatório anteriormente instituído pela RDC 327/2019, ampliando o acesso ao uso medicinal da cannabis. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no grupo autorizado a utilizar produtos com concentração de THC acima de 0,2%, além da ampliação das formas de administração, como uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. Embora tenha sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, a Anvisa definiu que uma regulamentação específica sobre o tema será elaborada posteriormente, visando garantir segurança e controle à população.
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