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Comportamento de estudante durante socorro pesaram em condenação

O juiz Rogério Danna Chaib, presidente do Tribunal do Júri que condenou o estudante, de 23 anos, a 30 anos de cadeia entendeu que o comportamento do rapaz contribuiu para a morte de enteado. O bebê Thomaz Miguel Ferreira de Souza, à época, com 1 ano e 5 meses, foi espancado e morreu no dia 2 de julho de 2020, na casa em que morava com a mãe e o autor, amásio da mãe, no Jardim Nova Suíça. Conforme a Gazeta trouxe nesta semana, o julgamento do rapaz ocorreu na quinta-feira. 
Em sentença assinada por Chaib, o magistrado deixou claro que a maioria do conselho de sentença acolheu a tese da acusação, reconhecendo o crime de homicídio duplamente qualificado e duas agravantes.

O Conselho ainda entendeu que o réu "omitiu dos policiais, as circunstâncias em que se deram os fatos, sendo eles quem acabaram por apresentar a vítima ao nosocômio, ou seja, já se buscou ocultar até mesmo do atendimento médico como se deram os fatos, reduzindo-se mais uma vez as chances de sobrevivência do ofendido", relatou o juiz na sentença. Quando acionou o telefone 190 da Polícia Militar, o estudante disse que a criança estava sem respirar por ter se engasgado. As gravações da ligação feita pelo condenado, obtidas juntas ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), mostram que a criança já estava desfalecida quando o telefone foi acionado. Isso, segundo Chaib, revela "extremo dolo na conduta do acusado". Por isso, o juiz impetrou a pena de 15 anos de reclusão e considerou o recurso que impediu a defesa da vítima como qualificadora da ação.

A outra atitude que qualifica o crime é o fato de se ter sido usado meio cruel, "passando esta a incidir como agravante genérica, incidindo também as agravantes de ter sido o crime cometido com prevalência de relações domésticas e de coabitação e ainda contra criança que contava com um ano e cinco meses de idade. Logo, esta pena merece um acréscimo do dobro, para se atingir a pena de trinta anos de reclusão, verificando-se o número de circunstâncias agravantes", relata a sentença, que segue. "E no caso em exame não se tratam de circunstâncias agravantes corriqueiras ou banais, mas sim um caso onde uma criança que não poderia reagir de qualquer forma frente a um adulto plenamente saudável, foi brutalmente espancada, a ponto de sair massa encefálica de suas vias nasais, evidenciando-se as fraturas que sofreu e apresentar sangramento no ouvido, além de hematomas no tórax e costas, isto em ambiente doméstico", finalizou o magistrado. 

 

 

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