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MP oferece denúncia contra donos de imobiliária

O Ministério Público ofereceu e o Poder Judiciário de Limeira acatou a denúncia contra o casal, suspeito de terem aplicado golpes em, pelo menos, uma centena de pessoas, por meio de "A Popular Imóveis". A Gazeta acompanha o caso há mais de dois anos. O caso foi em julho de 2018 e envolveu dois homens, que teriam sido lesados em R$ 47 mil, ao serem induzidos ao erro pelo casal, que obteve favorecimento ilícito da situação. As vítimas estavam interessadas em uma gleba de terra, no Bairro do Pinhal, zona rural, e depositaram o dinheiro na conta da imobiliária. No final, nem pegaram o dinheiro e não conseguiram tomar posse da gleba. O casal suspeito não foi localizado para prestar esclarecimentos. Após o recebimento da denúncia, o casal tem 10 dias para apresentar a defesa. A pena para o crime de estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Conforme a Gazeta adiantou em janeiro, o delegado titular do 1º DP, delegacia onde os casos foram registrados, indiciou o casal por estelionato e encaminhou o caso para o MP. Os promotores, então, desmembraram os casos e analisariam cada um, individualmente. Segundo a autoridade policial, no curso do processo, ele tentou inúmeras vezes entrar em contato com o casal, mas nunca conseguiu. Um advogado chegou a ser nomeado, mas renunciou ao caso.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Em consulta feita ao site do Ministério Público, a Gazeta encontrou 16 inquéritos em nome da dona da imobiliária. Todos eles são de suposto crime de estelionato e tramitam na Promotoria de Limeira. De acordo com o levantamento feito pela reportagem, 12 casos ainda estão em andamento, tendo como última movimentação "prorrogação de prazo" ou "diligências". Apenas o caso citado na reportagem é que os supostos autores constam como "denunciado" e três deles, constam como arquivados. Em um deles, o relatório está disponível para a consulta. O documento é assinado por Rodrigo Fiusa, 8º Promotor de Justiça de Limeira. Após discorrer sobre o processo em si, o promotor afirma que "não vislumbra os elementos constitutivos do tipo penal do crime de estelionato". O promotor ainda afirma, entre outras coisas, que a vítima teria de estar "mais diligente" ao firmar um contrato e que a ex corretora "aparenta não possuir muita experiência no ramo".

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