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Acusado de matar cachorro em restaurante é condenado

O homem, de 34 anos, acusado de matar uma cachorra no restaurante da família da esposa, em 23 de março, foi condenado pela Justiça limeirense a 2 anos e 11 meses de reclusão pela morte do animal. O promotor de Justiça Luís Alberto Segalla Bevilacqua entendeu que houve crime de maus tratos, resultando em morte. O homem foi condenado pela lei 9605/98 (crimes ambientais). No artigo 32, a lei prevê pena de 2 a 5 anos para quem praticar ato de abuso ou maus tratos com cães (ou gatos). A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.  

Em seu depoimento em juízo, o condenado disse que não tinha intenção de machucá-la. Ainda alegou que a cadela estava no local há um mês e que a empurrou ao ser mordido. O homem disse que a cachorra bateu a cabeça no chão e não reagiu mais. Na sequência, a protetora Katia Borba chegou ao local. Essa versão é diferente da apresentada por ele para a própria protetora. Ela gravou o homem falando que tinha matado, de forma proposital a cachorra e disse que a agrediu até a morte.

No entendimento do juiz Ricardo Truite Alves, o fato de o condenado ter jogado a cadela com força no chão comprova o dolo do crime. O homem ainda não socorreu a cachorra e só entregou o corpo à protetora no dia seguinte. A pena será cumprida em regime aberto e foi convertida em prestação de serviço à sociedade. Ele ainda vai poder recorrer da decisão.

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