Foto de capa da notícia

Em 2 casos, justiça limeirense absolve réus presos por guardas

Cinco pessoas foram absolvidas pela Justiça limeirense nos últimos dias, após serem conduzidos à delegacia por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). Um caso é de receptação de objetos furtados que ocorreu em abril de 2017. O segundo, um caso de furto qualificado de fios de cobre, também de abril, mas em 2019.

O primeiro caso, julgado no final do mês passado, o juíz Guilherme Lamas da 2ª Vara Criminal de Limeira, absolveu três pessoas presas com 150 quilos de cabos elétricos, 2 barras de cobre, válvulas hidráulicas, algumas ferramentas e duas chaves de veículos com queixa de subtração.  

Os agentes da GCM de Limeira faziam patrulhamento de rotina quando abordaram um veículo com os suspeitos. O material encontrado com eles foi reconhecido pela vítima e os suspeitos admitiram que furtaram os fios. No despacho, o magistrado cita a decisão de um ministro do STJ, que entendeu que as guardas civis não são considerados órgãos de segurança pública prevista pela Constituição Federal e que devem se limitar à proteção de patrimônios públicos. Ele ainda considerou ilegal a busca veicular feita pelos agentes no ato da abordagem e que os guardas não haviam fundamentado a abordagem, também considerada ilegal.

No caso mais antigo, os agentes da corporação recuperaram alguns objetos furtados de um estabelecimento comercial, no Jardim Nossa Senhora do Amparo. Para isso, os agentes receberam informações sobre um homem que havia sido visto retirando objetos de uma área verde e começaram a fazer buscas. O suspeito foi localizado, confessou que havia recebido dinheiro para retirar os objetos da mata e apontou um comparsa que havia comprado os produtos. Na casa do segundo suspeito, os guardas encontraram uma TV e um videogame e encaminharam o caso ao plantão policial. Os equipamentos eletrônicos foram reconhecidos pela vítima e os suspeitos autuados em flagrante por receptação. A decisão do juíz pela absolvição da dupla se baseou no pedido do advogado dos réus, que considerou ilegal o ingresso dos guardas ao domicílio do suspeito. O magistrado entendeu que a atuação dos guardas era exclusiva de órgãos de segurança como as Polícias Militar e Civil.

STJ

Em agosto, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, absolveu um suspeito de tráfico de drogas em Itaquaquecetuba, após a prisão ter ocorrido por agentes da GCM local. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento do ministro de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal". Cruz ainda cita que seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".

Em agosto, o secretário municipal de segurança pública e Defesa Civil de Limeira, Wagner Marchi, concedeu uma entrevista à uma rádio local. Ele esclareceu à emissora que, depois da decisão do STJ, foram realizadas análises jurídicas em conjunto, com outras secretarias da Prefeitura, para saber quais seriam os reflexos de tal decisão tomada em Brasília para o trabalho da GCM local. O entendimento é que trata-se de um caso isolado e que a decisão, por enquanto, não altera em nada o trabalho realizado pelos servidores limeirenses. "O desembargador (do STJ) entendeu que, em um recurso encaminhado ao STJ, que a colheita de provas naquele processo (de Itaquaquecetuba) específico foi ilegal, o que trouxe a nulidade de provas", alegou o secretário, em entrevista à rádio.

Para Marchi, a decisão em questão não vincula outros processos nem outros juízos. No entanto, com a manifestação do magistrado local, a informação é que a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura deve se reunir com representantes do Poder Judiciário local. Um agente, que conversou com a reportagem, alegou que é possível que os guardas recuem e façam apenas proteção de patrimônio. "Na verdade, a gente já desanimou, né. Pois sabemos que o suspeito pode ser preso se o juíz considerar ilegal a abordagem. Vai ser triste se fizermos apenas patrimônio, muita gente vai desanimar ainda mais, mas não podemos lutar contra o sistema", alegou o agente.

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login