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Cuidador que agrediu idoso disse ter “perdido a cabeça”

O cuidador de idosos, de 44 anos, conduzido ao 1º Distrito Policial na última sexta-feira, sob a acusação de agressão a um idosos de 69 anos, disse, em depoimento, estar arrependido do ato que cometeu. Ele admitiu que agrediu o idoso por ter “perdido a cabeça” e que o ato não se repetirá . Ele foi ouvido e responderá o processo por lesão corporal, em liberdade. A filha da vítima, de 44 anos, não quis representar contra o enfermeiro.

O caso, inicialmente, foi encaminhado para a Central de Flagrantes, mas o delegado que prestava serviço na unidade entendeu que a situação já havia saído do estado de flagrante delito e encaminhou o caso para o distrito da área. A agressão ocorreu por volta das 4h de sexta-feira e a filha acionou a Guarda Civil Municipal cerca de 6 horas depois.

“Pedi para que a representante legal do idoso [a filha] fizesse a representação do suspeito, para abrir o procedimento investigatório. Ela disse que iria pensar melhor na situação e preferiu, por ora, não apresentar a representação contra o cuidador”, alegou o delegado do caso, Francisco Lima. A mulher também se comprometeu a entregar as imagens à Polícia Civil, o que não havia sido feito até ontem.

Mesmo sem a representação por parte da representante da vítima (incapaz pela enfermidade), o delegado confirmou que deve chamar a filha do idoso para esclarecer alguns detalhes da situação. Ela deve ser ouvida ainda durante esta semana. “Amanhã [hoje] a tarde já vou pedir para chamá-la na delegacia para ouví-la com mais calma. Vamos dar ao caso a atenção que ele merece”, garantiu o delegado.

A reportagem entrou em contato com a filha da vítima. Por mensagem de texto, via What’sApp, a mulher alegou que “a família está abalada e que prefere não se pronunciar”. 

ESTATUTO DO IDOSO
O caso foi considerado como lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), pois o crime é considerado mais grave que o próprio Estatuto do Idoso. A lei que protege pessoas acima de 60 anos, em seu artigo 99 prevê detenção de dois meses a um ano para quem “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado”. Já a pena de lesão corporal, em sua forma simples, é de detenção de 3 meses a um ano.

O CASO
A GCM (Guarda Civil Municipal) de Limeira foi acionada até a casa do idoso, em um condomínio fechado da cidade, depois de a filha assistir a gravação feita por uma câmera de segurança colocada no quarto do pai, que sofre do Mal de Alzheimer. A mulher percebeu que o pai estava com uma marca roxa no olho e questionou o cuidador, que alegou que o idoso havia caído no banheiro.

As imagens mostram, inclusive com gravação de áudio, que o cuidador questiona o idoso que parece querer levantar, às 4h. Ele força o idoso a ficar deitado e o atinge com uma travesseirada. As imagens disponibilizadas à imprensa pela própria filha mostram que o idoso ainda é forçado a ficar deitado e leva uma joelhada na perna quando se levanta.

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